SóProvas


ID
38374
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o princípio:

Alternativas
Comentários
  • O erro esta pois a mesma no final trata interesse da sociedade, quando deveria ser interesse público.
  • Marcelo e colegas, o prof. Hely Lopes Meireles traz essa definição (comparação) entre impessoalidade e finalidade.
  • A doutrina administrativa afirma que o princípio da impessoalidade representa, hoje, uma nova versão do clássico princípio da finalidade. A impessoalidade associada ao princípio da finalidade faz ressaltar a questão do interesse PÚBLICO. Eis que a conduta da Administração deve ser impessoal, seja quanto ao agente, seja quanto ao destinatário, pois em qualquer hipótese o que se objetiva como finalidade última é atender o interesse público. Todo ato que se aparta desse objetivo sujeita-se à invalidação por desvio de finalidade. Honrada a finalidade pública pela atividade administrativa, logra a Administração a condição moral de eficácia e validade para os seus atos.
  •  

    Cuidado com a letra B.

    Para a doutrina tradicional, Ely Lopes, antes de 1988 - Impessoalidade e Finalidade eram expressões sinônimas.

    Para a doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira de Melo, impessoalidade :significa ausência de subjetividade enquanto finalidade: significa buscar o espirito da lei. Quando o administrador atende ao espírito da lei ele atende à própria lei, atender á finalidade da lei para a doutrina moderna sigifica atender ao princípio da legalidade.

    Então, para a doutrina moderna legalidade é sinônimo de finalidade e não se confunde com impessoalidade.

    Esse entendimento ta no livro da Fernanda Marinela

     

  • a) CORRETA! A moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé , da lealdade. Significa também que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres da boa administração. Está ligada à idéia de probidade.

    b) CORRETA! A impessoalidade está relacionada: à finalidade, ou seja, ao fim estatuído por lei; à imputação (o ato é atribuído à entidade e não ao agente); à isonomia (todos são iguais perante a Administração); à imparcialidade (a todos o mesmo tratamento).  

    c) Correta! A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos.

    d) INCORRETA! A banca tentou confundir o candidato. Ao meu ver, trata-se do princópio da proporcionalidade. O princiípio da proporcionalidade obriga a permanente ADEQUAÇÃO entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas ou de qualque modo com intensidade superior ao estritamente necessário.

    e) Correta! Do princípio da legalidade extrai-se o seguinte: permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal, não se admitindo qualquer atuação que não contenha prévia e expressa permissão legal.
  • O candidato precisava estar "ligado" na alternativa "D", que, ao meu ver, se refere na verdade ao princípio da eficiência: "O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com ADEQUAÇÃO às necessidades da sociedade que o custeia. A eficiência, aliás integra o conceito legal de serviço público adequado"( Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo Pg 200)

    Não acredito que seja o PROPORCIONALIDADE, como mencionado pelo colega acima, uma vez "é diante de situações CONCRETAS, SEMPRE NO CONTEXTO DE UMA RELAÇÃO MEIO-FIM que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade", mas isso nada tem a ver com a adequação dos serviço públicos às necessidades da sociedade, pois, como já mencionado, se refere a situações concretas.

    A razoabilidade reside no AGIR e a PROPORCIONALIDADE na ação em si ex: servido faltou 6 dias sem justificativa -> a penalidade é razoável, mas uma demissão, por exemplo não é proporcional. 
  • Letra D é incorreta.

    A alternativa D trata do princípio da eficiência, e não da impessoalidade ou razoabilidade/proporcionalidade.

    Veja trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, página 204:

    "O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. A eficiência integra o conceito legal de serviço público adequado (lei 8.987/95, art. 6o, parág. 1o)"

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Há duas correntes que tratam do assunto impessoalidade x finalidade:


    Corrente TRADICIONAL de HELY LOPES MEIRELLES, diz que o princípio da finalidade coincide com o princípio da impessoalidade, também chamado de princípio da imparcialidade. Diz que antes da CF/1988 era referido como princípio da finalidade/imparcialidade que ganhou novo nome com o advento da Constituição, como princípio da impessoalidade. O administrador não pode buscar interesses pessoais em seus atos. 

    Corrente da DOUTRINA MODERNA de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO entende que não são sinônimos os princípios da finalidade e da impessoalidade. Impessoalidade é a ausência de discriminações, ausência de subjetividade. E o princípio da finalidade culmina na conduta do administrador em buscar a finalidade, o escopo, o espírito e a vontade maior da lei. Finalidade, para Celso Antonio, está embutido no princípio da legalidade e não da impessoalidade.

    Assinalei a letra "B", pois segui a corrente moderna... É complicado quando provas de concurso tratam como corretos temas que geram divergências até na doutrina! Eu concordo que a letra "D" esteja incorreta, mas entraria com recurso!

    Boa sorte a todos!
  • por isso que é importante resolver exercicios da banca que relizará a prova, pois só assim é possível saber qual entendimento ela segue, pois não se pode fugir de divergências no que se refere ao ramo do direito, seja em qualquer área dele!
  • Gente, o conceito dessa letra "d" não seria o da Finalidade?

    Eficiência liga-se a economicidade e a conceitos relacionados com a gestão administrativa, mas não a adequação às necessidades da sociedade que seria o fim público, ou seja, finalidade.
  • Pessoal a letra D significa o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: adequação e necessicade 
  • Para mim a C estava errada, porque não precisa a Publicidade dar-se através de publicação em órgão oficial... viajei muito?!

    E quanto à D, a impessoalidade também visa evitar que o ato seja praticado para benefício próprio ou de terceiro, deixando de sê-lo em prol da coletividade/sociedade. Por isso achei que estava certa.

  • ATENÇÃO: A FCC adota muito a visão de Alexandre de Moraes sobre Eficiência: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas:direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade." Com o mero intuito de confundir o candidato com o Princípio da Impessoalidade. Ficar ligado!!!


  • Acertei a questão; porém, não concordo com o gabarito, pois não encontro resposta errada. Ora, se falar em "adequação às necessidades da sociedade" não for manifestação da impessoalidade - ideia de busca pela necessidade da coletividade em detrimento da necessidade do próprio agente público ou de terceiro - eu, particularmente, não sei mais o que é impessoalidade. 

  • A] moralidade ---> decoro, boa-fé.

     

    B] impessoalidade ---> a finalidade é sempre o interesse público, ou seja, a coletividade.

     

    C] publicidade ---> publicação em órgão oficial. Ou seja, a regra é a publicidade. Todavia, existem algumas exceções.

     

    D] razoabilidade e proporcionalidade ---> deve sempre haver ADEQUAÇÃO .

     

    E] legalidade ---> a adm pública só deve atuar quando houver lei.

  • Resposta = Letra D

    Está errada, pois o enunciado contempla o PRINCÍPIO DA REZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE, o qual busca a adequação do meio utilizado com a sua finalidade, devendo haver uma aceitabilidade social do ato que se pretende praticar.