SóProvas


ID
3837691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução CFESS nº 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente. Nesses termos, quando a perícia consistir na inquirição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado. A referida resolução ainda estabelece no artigo 5º que, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo, na condição de testemunha, seu depoimento

Alternativas
Comentários
  • Vedado

  • Art. 5º. Quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo VEDADO depor na condição de testemunha. 

  • RESOLUÇÃO 559

    5º. Quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo VEDADO depor na condição de testemunha.

    Cespe 2020

    Na relação com o sistema de justiça, é dever do assistente social apresentar, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e sem violar os princípios éticos contidos no código de ética profissional.

  • Gabarito B)

    RESOLUÇÃO CFESS N° 559, de 16 de setembro de 2009 EMENTA: Dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente.

    Art. 5º. Quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo vedado depor na condição de testemunha. 

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_559-2009.pdf