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ID
3837907
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA), a rotulagem nutricional é obrigatória para alimentos como

Alternativas
Comentários
  • O presente Regulamento Técnico não se aplica:

    1. as bebidas alcoólicas;

    2. aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

    3. as especiarias;

    4. às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;

    5. aos vinagres;

    6. ao sal (cloreto de sódio);

    7. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

    8. aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;

    9. aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;

    10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

    11. aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

  • Válido o comentário da Edineide, abrange tudo o que não se aplica.

    Para lembrar, pensei em SAL não se aplica, mas AÇÚCAR se aplica.

    Gab: E

    #Foco