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ID
3838072
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público, da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. De acordo com o art. 4 da Resolução nº 33 do Conselho Nacional de Assistência Social, no cap. I do Sistema Único de Assistência Social, são seguranças afiançadas pelo SUAS:

Alternativas
Comentários
  • C

    acolhida; renda; convívio ou vivência familiar, social e comunitária; desenvolvimento de autonomia; apoio e auxílio.

  • Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:

    I – acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:

    a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência;

    e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais;

    g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;

    h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

    II – renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

    III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

    IV – desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:

    V – apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

    FONTE: http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-33-de-12-de-dezembro-de-2012/

    GAB. LETRA C