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ID
3838309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Provisões suplementares e provisórias integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Tratam-se dos Benefícios Eventuais, cuja concessão e valor são definidos, com base em critérios e prazos, pelos Conselhos de Assistência Social. O CNAS poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até seis anos de idade, no valor de até vinte e cinco por cento do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - salário mínimo.

  • O CNAS poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até seis anos de idade, no valor de até vinte e cinco por cento do E) salário-mínimo.

    A alternativa E é o gabarito da questão.

    Veja o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 22 [...]

    § 2º O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Resposta: E

  • Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 22 - § 2  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.       

  • II. A concessão e o valor desse benefício serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

    III. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.