SóProvas


ID
3838498
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à classificação da CF, julgue o item.


É classificada como rígida porque o processo de alteração de suas normas é mais complexo que o de elaboração das leis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Constituição Federal Brasileira é classificada, quanto à estabilidade, como rígida, pois para a sua modificação exige-se a adoção de procedimentos específicos (mais difíceis), que estão previstos na própria Constituição.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Conforme Doutrina, também pode ser conhecida como Super-Rígida.

  • Só complementando

    Quanto à Estabilidade ou Alterabilidade a CF é classificada como RÍGIDA, pelo princípio da Supremacia Formal da CF, uma vez que o processo de mudança é mais rígido que o processo de elaboração das leis.

    Contudo, parte da doutrina aceita o posicionamento do Alexandre de Morais que entende a CF ser SUPER-RÍGIDA, pelo fato de que o núcleo das Cláusulas Pétreas não pode ser alterado. Já o STF diz que pode, desde que a essência não seja perdida.

    GABARITO: CORRETO

  • Constituições RÍGIDAS: um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. EX. Todas as constituições brasileiras, exceto 1824.

  • Quanto à estabilidade:

    1 – Imutável [granítica/perene/permanente]: permanente cujo o texto nunca poderá ser modificado.

    2 – Super-Rígida: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas) e as outras normas alteráveis por processo legislativo especial, mais dificultoso que o ordinário. (adotado apenas por Alexandre de Moraes)

    3 – Rígida: modificada por procedimento mais dificultoso que o ordinário (EC), sempre escrita. (aprovação de 3/5)

    4 – Flexível: pode ser modificado por procedimento legislativo ordinário (chamadas de CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS). Quando a constituição é flexível não existe o Controle de Constitucionalidade.

    5 – Semirígida/Semiflexível: parte dela é rígida e parte dela é flexível (CF 1824)

    6 – Transitoriamente Flexível: estabelece um período em que a constituição poderá ser alterada por procedimentos comuns. Entretanto, após esse período, somente poderá ser alterada por um procedimento mais rigoroso.

  • Constituição rígida: sua alteração formal ocorre por intermédio de um processo distinto e mais difícil do que o

    processo de elaboração da lei comum.

  • GABARITO : CERTO

    a) Imutável: Não é possível qualquer alteração no texto constitucional.

    b) Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o

    existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois

    toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados

    e senadores em 2 turnos de votação.

    c) Semirrígida: Algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo

    ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso.

    d) Flexível: As normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.

    FONTE: Apostila do Bitolei :)

  • Correto!

    Rígida, pois requer um meio mais rigoroso e solene para sua alteração

    Ou seja, por de Emendas Constitucionais

  • Segundo Alexandre de Moraes, constituição super rígida é aquela cujo processo de elaboração das leis é uniforme para todo o texto, ou seja, não há flexibilzação do procedimento legislativo.

  • GABARITO: CORRETO

    Alertando, caso a banca solicite de acordo com o posicionamento de Alexandre de Morais deve-se considerar como SUPER-RÍGIDA

  • Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a  difícil de ser alterada).

  • O item está "Certo".

    Classificação da Constituição quanto à estabilidade ou alteração:

    -Constituição rígida: Só poderá ser alterada atendendo a um processo mais rigoroso do que as normas infraconstitucionais. Ex: artigo 60, § 2.º, da CRFB/1988, Suíça, Dinamarca, Austrália, EUA.

    -Constituição flexível ou plástica: Não exige nenhum procedimento especial para sua alteração, podendo ser alterada pelo processo legislativo ordinário. Eventuais colisões entre normas constitucionais e normas legais são solucionadas pelo critério cronológico. Ex: Constituição da França, Noruega e da Itália de 1848.

    -Constituição semirrígida ou semiflexível: Contém uma parte flexível e outra rígida; assim, alguns dispositivos exigem procedimento especial para alteração, outros não. Ex: Constituição brasileira de 1824.

    -Constituição transitoriamente flexível: Pode ser alterada por procedimento ordinário durante um determinado período; depois disso, a norma constitucional passa a ser rígida. Ex: Constituição de Baden, de 1947; Carta Irlandesa de 1937, durante os três primeiros anos de vigência.

    -Constituição relativamente pétrea ou super-rígida: Esta, além de exigir quorum diferenciado para sua modificação, é, em alguns pontos, imutável. Para os que seguem esta posição, seria o caso da Constituição brasileira de 1988, em razão do artigo 60, § 4.º.

    -Constituição imutável, granítica, intocável ou pétrea: Essa denominação, criada por Hans Kelsen, significa afirmar que estas seriam Constituições que não admitem alteração alguma, nem mesmo por processo solene. Celso Ribeiro Bastos afirma que estas são “relíquias históricas”.

  • GABARITO CERTO

    Se liga no BIZU, quanto a classificação da CF

    "O EX COMIA PRA FODER"

    • Origem —> Promulgada
    • EXtensao—>Analítica
    • COnteúdo—FOrmal
    • Modo —> Dogmatica
    • Ideologia —> Eclética
    • Alterabilidade> Rigida 
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Acrescentando:

    Rígidas - é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

    Semirrígidas - parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Flexíveis - possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

  • Como se altera a Constituição Federal?

    A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.

    Toda PEC é encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) para que sua admissibilidade seja votada: a matéria não pode abolir cláusula pétrea da Constituição (art. 60, §4°) - o que inclui a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais - nem ser votada em época de estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal.

    Admitida pela CCJR, a matéria será então analisada por uma comissão especial e, depois, submetida à votação do Plenário em dois turnos. A aprovação é difícil em se tratando da sua importância: são exigidos, no mínimo, 308 votos favoráveis (o equivalente a três quintos dos deputados).

    Aprovada na Câmara e no Senado, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Quórum de aprovação, para criação de Lei Complementar e Ordinária.

    Lei Complementar: aprovada pela maioria absoluta (art.69 da CF88)

    Lei Ordinária: aprovada pela maioria simples (art.47 da CF88)

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111572050/qual-a-diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar

  • Correta: as constituições rígidas apresentam um procedimento legislativo mais rigoroso que as demais normas. CRFB/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.