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De acordo com o inciso I do artigo 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Estrangeiro pode ter acesso, conforme dispuser lei. Exemplo: função pública em universidade.
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O art. 37, I diz: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei"
Os cargos são acessíveis, mas não são privativos, tendo em vista que estrangeiros também podem exercer cargos públicos de acordo com previsão legal específica.
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Exemplo de que estrangeiros podem ocupar cargos públicos:
CF/88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Os cargos, os empregos e as funções públicas são privativos dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Existem exceções, como por exemplo, a contratação de professores estrangeiros por IES públicas.
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estrangeiros na forma da lei
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Cai na pegadinha :/ Uma palavra acaba com tudo! Tem que ler com muita atenção
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das disposições
constitucionais que regulam o acesso a cargos e empregos públicos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC nº 19/98)
I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação
dada pela EC nº 19/98)
Art. 207. As universidades gozam
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades
admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
3) Exame da questão posta
Consoante o art. 37, I, da CF/88, acima exposto, “os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei".
Logo, em regra, a Lei Maior possibilita
que todos venham a ser agentes públicos, desde que preenchidos os devidos
requisitos.
Ressalte-se, por oportuno, que o
aludido artigo, quanto aos brasileiros, não faz distinção entre natos ou naturalizados.
Todavia, apenas para melhor conhecimento da matéria, faz-se necessário destacar
o disposto no art. 12, §3º, Carta Magna que trata dos cargos privativos de
brasileiros natos.
Destarte, no tocante aos
estrangeiros, apenas a título de exemplo, o próprio texto constitucional, no
§1º do art. 207, faculta às universidades a admissão de professores, técnicos e
cientistas oriundos de outros países, na forma da lei.
Portanto, os cargos, empregos
e funções públicas, em regra, são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros,
na forma da lei.
Resposta: ERRADO. Nos
termos da Constituição Federal, os
cargos, os empregos e
as funções públicas são acessíveis (e não privativos)
dos brasileiros, natos
ou naturalizados, que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Resposta: ERRADO. Nos termos da Constituição Federal, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis (e não privativos) dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Banca quadrix e suas ratoeiras..
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...assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela EC nº 19/98)
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GABARITO ERRADO
Da acessibilidade aos cargos públicos:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
1. O postulado normativo quer dizer que os cargos públicos são acessíveis:
a. A todos os brasileiros, atendidas as condições estabelecidas em lei (primeira parte – norma de eficácia contida); e
b. Aos estrangeiros, somente quando a lei de forma expressa admitir (segunda parte – norma de eficácia limitada).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Nos termos da Constituição Federal, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis (e não privativos) dos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;