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ID
3838537
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Administração Pública e aos servidores públicos, julgue o item.


A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O famoso mnemônico L I M P E

    Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  . 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal que regem a Administração Pública.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    3) Dicas adicionais

    Para melhor entendimento da matéria, faz-se importante conhecer o significado de cada um dos cinco princípios constitucionais acima elencados, vejamos:

    a. Legalidade: para a Administração Pública significa que o agente público só pode fazer o que a lei determinar ou permitir;

    b. Impessoalidade: impõe um tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e a ideia de que os atos dos agentes públicos devem ser imputados à Administração Pública e não à pessoa do agente;

    c. Moralidade: impõe o dever de agir conforme os padrões éticos, dever de honestidade, probidade;

    d. Publicidade: impõe ampla divulgação dos atos oficiais, para conhecimento público e início dos efeitos externos; e

    e. Eficiência: determina que a Administração atenda satisfatoriamente às necessidades dos administrados, prezando pela qualidade dos seus atos e evitando gastos desnecessários.

    4) Exame da questão posta

    Consoante o art. 37, caput, da CF/88, acima exposto, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Resposta: CERTO.

  • CERTO.

    Adendo amigos

    Além do LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

    JÁ FOI COBRADO

    ( ಠ ʖ̯ ಠ) Constituem princípios constitucionais da Administração Pública:

    (A) ERRADA. personalidade e propriedade

    (B) ERRADA. intangibilidade e solidariedade

    (C) ERRADA. liberdade e testabilidade

    (D) CORRETA. juridicidade e eficiência

    ►juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade

  • PEC 32

    Enquete:

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade ...."

    Assim será o novo texto da Constituição, com uns princípios a mais, mas isso é o de menos.

    O que está em jogo?

    1- Estabilidade restrita às carreiras de Estado (a lei complementar definirá o quais serão as carreiras de Estado).

    2- Programa de 'treinee" no serviço público.

    Haverá um vínculo de experiência por um prazo mínimo de 1 ano, antes do início do estágio probatório, sendo que apenas uma parte dos convocados para o vínculo de experiência serão empossados no cargo público. Exemplo: 5 vagas, 10 serão chamados e após 2 anos 5 serão selecionados para o estágio probatório (critérios de seleção indefinidos) e outros 5 voltarão aos seus cursinhos preparatórios.

    3- Terceirizações: segundo o artigo 37-A, as carreiras que não são de Estado poderão ser terceirizadas.

    “Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação a que se refere o caput. § 2º Até que seja editada a lei federal a que se refere o § 1º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria. § 3º A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal. § 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos típicos de Estado.” (NR) 

    4- Mais poder ao presidente da república para extinguir órgãos por decreto.

    INSS, IBAMA, FUNAI, ICM-Bio, Agências Reguladoras e outros órgãos poderão ser extintos com uma canetada.

    Artigo 84 da CF nova redação;

    ".................. VI - quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre: d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;"

    Divulguem essa informação.

    Falem com os parlamentares

    Participem da enquete:

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

  • Gabarito:"Certo"

    LIMPE

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Oi gente, desculpa interromper os estudos de vocês, mas o assunto é sério...

    Segue o link para nos manifestarmos oficialmente sobre a PEC 32/2020 que trata sobre a Reforma Administrativa: forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado

  • isso cae ainda kkkk

  • Não. Cai mais não. A banca colocou essa depois da prova. :/