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CERTO.
O famoso mnemônico L I M P E
Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: .
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
constitucionais elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal que
regem a Administração Pública.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC nº 19/98)
3) Dicas adicionais
Para melhor entendimento da
matéria, faz-se importante conhecer o significado de cada um dos cinco princípios
constitucionais acima elencados, vejamos:
a. Legalidade: para a
Administração Pública significa que o agente público só pode fazer o que a lei
determinar ou permitir;
b. Impessoalidade: impõe um
tratamento igualitário às pessoas, respeito à finalidade e a ideia de que os
atos dos agentes públicos devem ser imputados à Administração Pública e não à
pessoa do agente;
c. Moralidade: impõe o dever de
agir conforme os padrões éticos, dever de honestidade, probidade;
d. Publicidade: impõe ampla
divulgação dos atos oficiais, para conhecimento público e início dos efeitos
externos; e
e. Eficiência: determina que a
Administração atenda satisfatoriamente às necessidades dos administrados,
prezando pela qualidade dos seus atos e evitando gastos desnecessários.
4) Exame da questão posta
Consoante o art. 37, caput, da CF/88, acima exposto, “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Resposta: CERTO.
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CERTO.
Adendo amigos
Além do LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
JÁ FOI COBRADO
( ಠ ʖ̯ ಠ) Constituem princípios constitucionais da Administração Pública:
(A) ERRADA. personalidade e propriedade
(B) ERRADA. intangibilidade e solidariedade
(C) ERRADA. liberdade e testabilidade
(D) CORRETA. juridicidade e eficiência
►juridicidade é uma inovação evolutiva no direito administrativo, marca o seu nascedouro na proposta de ultrapassar a abrangência do princípio da legalidade
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PEC 32
Enquete:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade ...."
Assim será o novo texto da Constituição, com uns princípios a mais, mas isso é o de menos.
O que está em jogo?
1- Estabilidade restrita às carreiras de Estado (a lei complementar definirá o quais serão as carreiras de Estado).
2- Programa de 'treinee" no serviço público.
Haverá um vínculo de experiência por um prazo mínimo de 1 ano, antes do início do estágio probatório, sendo que apenas uma parte dos convocados para o vínculo de experiência serão empossados no cargo público. Exemplo: 5 vagas, 10 serão chamados e após 2 anos 5 serão selecionados para o estágio probatório (critérios de seleção indefinidos) e outros 5 voltarão aos seus cursinhos preparatórios.
3- Terceirizações: segundo o artigo 37-A, as carreiras que não são de Estado poderão ser terceirizadas.
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação a que se refere o caput. § 2º Até que seja editada a lei federal a que se refere o § 1º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria. § 3º A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal. § 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos típicos de Estado.” (NR)
4- Mais poder ao presidente da república para extinguir órgãos por decreto.
INSS, IBAMA, FUNAI, ICM-Bio, Agências Reguladoras e outros órgãos poderão ser extintos com uma canetada.
Artigo 84 da CF nova redação;
".................. VI - quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre: d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;"
Divulguem essa informação.
Falem com os parlamentares
Participem da enquete:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
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Gabarito:"Certo"
LIMPE
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Oi gente, desculpa interromper os estudos de vocês, mas o assunto é sério...
Segue o link para nos manifestarmos oficialmente sobre a PEC 32/2020 que trata sobre a Reforma Administrativa: forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado
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isso cae ainda kkkk
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Não. Cai mais não. A banca colocou essa depois da prova. :/