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CERTO.
Constituição Federal, artigo 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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GABARITO: CERTO
BIZU
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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reVersão- lembrar do Velhinho!!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação
dada pela EC nº 19/1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada
a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento
em outro cargo. (Redação dada pela EC nº 19/1998)
3) Dicas adicionais
O art. 8º da Lei 8112/90 enumera
as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b) promoção;
c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g)
recondução.
Observemos algumas dicas de concurso
sobre a temática:
- Nomeação é a única forma de
provimento originário.
- Todas as demais formas de provimento
são derivadas.
- Promoção é ato de designação
para titularizar cargo superior da própria carreira.
- Readaptação é a investidura de
servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
- Reversão é o retorno do
servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.
-Aproveitamento é retorno do
servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o ocupado anteriormente.
- Reintegração é a reinvestidura
de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão
administrativa ou judicial.
- Recondução é o retorno do
servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido inabilitado
em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
4) Exame da questão posta
Consoante o art. 41, §3º, da CF/88, acima exposto, quando da extinção de cargo
público, o servidor estável ficará em disponibilidade.
Nesse caso, receberá uma remuneração proporcional ao tempo de serviço,
até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Resposta: CERTO.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Oi gente, desculpa interromper os estudos de vocês, mas o assunto é sério...
Segue o link para nos manifestarmos oficialmente sobre a PEC 32/2020 que trata sobre a Reforma Administrativa: forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
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Estabilidade
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Reintegração
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Extinção do cargo publico ou sua desnecessidade
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Avaliação especial de desempenho
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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CORRETO!
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Disponibilidade: remuneração proporcional ao tempo de serviço;
Aposentadoria: tempo de contribuição