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✅Gabarito(A)
HABEAS DATA => direito à informação relativa à pessoa do impetrante / retificação de dados;
HABEAS CORPUS => direito de locomoção;
MANDADO DE SEGURANÇA => direito líquido e certo.
CF/88, Art. 5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que completa corretamente as lacunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada um dos itens:
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Conforme a literalidade do Art. 5, LXXII, CF.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Conforme a literalidade do Art. 5, LXVIII, CF.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Conforme a literalidade do Art. 5, LXIX, CF.
Ou seja:
Habeas Data: Direito à informação relativa à pessoa do impetrante e/ou retificação de dados.
Habeas Corpus: Direito de ir e vir/direito de locomoção.
Mandado de segurança: direito líquido e certo não protegido, não protegido por habeas corpus ou habeas data.
Dito isso:
A. CERTO. habeas data / habeas corpus / mandado de segurança.
B. ERRADO. habeas data / mandado de segurança / habeas corpus.
C. ERRADO. mandado de segurança / habeas data / habeas corpus.
D. ERRADO. mandado de segurança / habeas corpus / habeas data.
E. ERRADO. habeas corpus / mandado de segurança / habeas data.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Informação/Dados = HABEAS DATAS
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
HABEAS CORPUS
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
HABEAS DATA
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.