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ID
3838822
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.


I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.

II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento

    IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1   Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • Gabarito letra C

    Lei nº 8.112/90.

    I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.ERRADA

    Art. 150. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo inte­resse da administração.

    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das co­missões terão caráter reservado.

    -------------------------------------------------------------------------

    II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.CERTO

    Art. 149. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicân­cia ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    -------------------------------------------------------------------------

    III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.ERRADA.

    Art. 151

    I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III – julgamento.

    -------------------------------------------------------------------------

    IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. CERTO,

    Art. 152. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tem­po integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • IP administrativo é com a DRI !!!!

    Defesa

    Relatório

    Instrução

    PERTENCELEMOS!

  • INSTRUÇÃO, RELATÓRIO, DEFESA E JULGAMENTO

  • GAB. C

    I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento

    IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1   Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    COMENTÁRIO DE Euclides Marcelino

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta; entretanto, não é vedado o sigilo. Em verdade, a comissão deve assegurar o sigilo necessário para esclarecer os fatos sem interferências externas. Além disso, as reuniões serão feitas de forma reservada, de forma a garantir esse sigilo.

    Art. 150 lei nº 8.112/90: a comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    ITEM II: CORRETO. Art. 149, §2º, lei nº 8.112/90: não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    ITEM III: INCORRETO. A instrução e a defesa, de fato, fazem parte do inquérito administrativo, que é a segunda etapa do processo disciplinar. Entretanto, o julgamento não. Em verdade, o julgamento é a etapa seguinte à do inquérito.

    São fases do processo disciplinar:

    1. instauração

    2. inquérito administrativo (que se divide em instrução, defesa e relatório)

    3. julgamento

    Art. 151, II, lei nº 8.112/90: o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório.

    ITEM IV: CORRETO. Art. 152, §2º, lei nº 8.112/90: sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    GABARITO: C

  • Cismei com o 2º grau.

  • Rito:

    1. instauração (publicação do ato que constitui a comissão formada por 2 servidores estáveis. Indica autoria e materialidade.
    2. instrução --> indicação; --> defesa;--> relatório
    3. julgamento
  • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta; entretanto, não é vedado o sigilo. Em verdade, a comissão deve assegurar o sigilo necessário para esclarecer os fatos sem interferências externas. Além disso, as reuniões serão feitas de forma reservada, de forma a garantir esse sigilo.

    Art. 150 lei nº 8.112/90: a comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    ITEM II: CORRETOArt. 149, §2º, lei nº 8.112/90: não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    ITEM III: INCORRETO. A instrução e a defesa, de fato, fazem parte do inquérito administrativo, que é a segunda etapa do processo disciplinar. Entretanto, o julgamento não. Em verdade, o julgamento é a etapa seguinte à do inquérito.

    São fases do processo disciplinar:

    1. instauração

    2. inquérito administrativo (que se divide em instrução, defesa e relatório)

    3. julgamento

    Art. 151, II, lei nº 8.112/90: o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório.

    ITEM IV: CORRETOArt. 152, §2º, lei nº 8.112/90: sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.