SóProvas


ID
38395
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi! Sei que não precisa existir a culpa, só o nexo causal, mas dizer que ela é presumida? Para a Admnistração entrar com ação regressiva contra o agente, ela precisa provar a culpa ou o dolo. Se precisa provar, significa que não é presumida.Alguém poderia me explicar essa resposta?
  • A opção D, na minha opinião está correta. E a soutras questões sobre esse assunto corroboram a minha opinião. Na responsabilidade objetiva, só é necessária a constatação de nexo causal, não importando se há culpa ou não. A cula s´é imporatante na ação de regresso pela Adm (se esta for condenada e pagar a indenização)contra o agente. Mto estranha essa questão!
  • A responsabilidade civil decorrente de ação da administração independe da existência de culpa. Já a decorrente de omissão se dá na modalidade culpa administrativa, sendo indispensável a análise da culpa da administração. Assim, a alternativa E está incorreta já que traz a expressão "qualquer hipótese".
  • Pessoal, nao entendi esta questao!!Para mim a opçao correta é a letra "D".
  • justificativa da letra d: para haver responsabilidade civil é imprescindível a ocorrência de dano
  • "não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida."Essa questão está errado. Ora, quando o dano ao administrado ocorre em decorrência da omissão do estado, o agente prejudicado (administrado) tem que provar a culpa da administração(Responsabilidade subjetiva). Ou seja, é incorreta falar que em NENHUMA hipótese tem que se provar a culpa.
  • Letra D. Para mim, o gabarito dessa questão está errado.Para Alexandre de Morais:[...] a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
  • O gabarito da questão está equivocado, senão vejamos:Teoria do risco administrativo: O Estado tem que indenizar somente os danos que tenha causado efetivamente, assim ficará isento de responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito ou força maior ou fato exclusivo de terceiro. – O Estado pode alegar excludente ou atenuante de responsabilidade.
  • Questão mal formulada... é lamentável essa fcc às vezes!!!! Dano deve ser indenizável, quantificado e detalhado na sua expressão economica ( requesitos indispensáveis)
  • ESTA FCC É UMA PORCARIA MESMO, QUEM NÃO SABE QUE NO CASO DE OMISSÃO DA ADM PÚB, NO CASO DE DANO NUCLEAR E NO CASO DA NEGLIGÊNCIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS A ADM PÚB RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA, ASSIM NECESSITANDO DE QUE SE PROVE A CULPA. FONTE. GUSTAVO BARCHET 
  • Caro Arnaldo Alves,permita-me corrigir um equívoco em seu comentário, a fim de que outros colegas não sejam induzidos a errar no momento da prova. Vc cometeu um engano ao afirmar que a responsabilidade por dano nuclear é subjetiva, quando, na verdade, é OBJETIVA. E mais, a teoria que a rege é a do RISCO INTEGRAL, diferentemente da usual teoria do risco administrativo inerente à responsabilização do Estado quanto ao danos causados por seus agentes.Para sedimentar o tema, transcrevo abaixo colação doutrinária do Prof. Fabiano Pereira:"O artigo 21, XXI, da Constituição de 1988, declara expressamente que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio deminérios nucleares e seus derivados.Todavia, na alínea “d” do mesmo dispositivo, consta que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva.Informação importante e que deve ser assimilada para responder às questões de prova, refere-se ao fato de que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não estabelecer expressamente a responsabilidade civil daqueles que causarem danos nucleares a outrem, será regida pela teoriado risco integral. Isso significa que permanecerá a obrigação de indenizar até mesmo nos casos de inexistência de nexo causal entre a ação/omissão do Estado ou particular e o dano causado. Trata-se de uma hipótese excepcional e extremada de responsabilização civil, pois não prevê excludentes de responsabilidade, nem mesmo nos casos de culpa exclusiva de terceiros, da vítima, caso fortuito ou de força maior.Outra informação importante é o fato de que até mesmo o PARTICULAR, mesmo não sendo prestador de serviços públicos, responderá objetivamente pelos danos nucleares que causar a terceiros."Bons estudos a todos!
  • A infame da FCC manteve o Gaba!

    Fazer o que né?

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "E", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Não há que se falar em culpa presumida e sim em responsabilidade objetiva, institutos distintos. Nesse ponto, ver a doutrina de Flávio Tartuce.

  • Absurdo! Ou anula ou dá o gabarito como D

    Fora que o nexo causal se prova DEPOIS de havido o dano, ou seja, você prova que AQUELE DANO foi causado pelo Estado. Se não existe dano, não existe nexo causal porque não há efeitos. Provando o nexo causal você demonstra tanto que sofreu dano quanto quem causou o dano, caso contrário o elo não se estabelece.

    Ou seja, se o dano é efeito no nexo causal, é redundante falar que a existência de dano é necessária porque ela está implícita.

  • Se existiu o evento danoso e uma relação nexual-causal entre o evento e o dano suportado pelo terceiro, resta configurado o dever de  indenizar, não há que se perquerir culpa ou dolo do agente público.

  • A própria FCC (recentemente) formulou questão acerca da responsabilidade subjetiva do Estado em certos casos. Lamentável.....

  • questao correta

     

    LETRA E

     

    a responsabilidade é objetiva decorrente da atuaçao administrativa:artigo 37 paragrafo 6 da cf>>> "as pessoas jurídicas de direito público e as de...

     

    se a respondabilidade é objetiva,entao a culpa é presumida.

     

     

    QUESTAO FÁCIL,NAO ENTENDI TANTA RECLAMAÇAO!!!

  • Apenas para informação...
    Concordo com todos os colegas que afirmam estar a letra "e" errada. Ocorre que, fazendo as provas da FCC de 2010 sobre o tema, fica nítido que a banca manteve o posicionamento de que a culpa é presumida, sempre! E nenhuma questão foi anulada...
  • "e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida" (errado)

             É necessário ter em mente que, em algumas hipóteses,  é imprescindível a existência de culpa por parte do Estado, e isso ocorre na chamada   responsabilidade civil por omissão. Neste caso, o Estado responde pelos danos causados quando existe, além de um dever de agir, uma possibilidade de agir e mesmo assim permance inerte. Logo, não seria o caso de responsabilidade objetiva, e sim de Responsabilidade Subjetiva, pelo que se torna  necessária a comprovação da culpa. Segue ementa do STF:


    RE 382054 / RJ - RIO DE JANEIRO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  03/08/2004           Órgão Julgador:  Segunda Turma



    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso
  • Minha gente, acredito ser uma questão de interpretação da pergunta, vejam a Banca frisa em APURAÇÃO.  A presunção antecede a produção da prova, esta última que posteiormente definirá se é caso de Responsabilidade Civil Adminstrativa, porém, foi apurado.
  • A questão foi tão meu formulada que até o boneco faz cara de surpresa !!!!! rsrsrs

  • Tem gente que quer defender o chute que deu à qualquer custo, que fica justificando, sem nem entender o que está dizendo.

    "Se a responsabilidade é objetiva, a culpa é presumida"...balela!

    A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, JUSTAMENTE PORQUE ELA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE...ela incide sobre o objeto, qual seja, o NEXO CAUSAL e o DANO! É SOMENTE POR ISTO QUE ELA É OBJETIVA!

    Se na ação regressiva, o Estado terá que provar o dolo ou  culpa do agente, esta mesma culpa não pode ter sido presumida num momento anterior.

    A FCC BRINCA COM AS PESSOAS SÉRIAS...teria que no mínimo ter a dignidade de reconhecer que errou no gabarito. Para mim, é D;

    De resto, é rezar para não ter uma destas na prova.


  • O problema da letra E --> quando ele fala que EM NENHUMA HIPÓTESE, pois sabe-se que em caso de omissão, o Estado só se responsabilizará se ficar comprovada a culpa ou dolo.
    A letra D parece ser a mais certa. Enfim, questão mal elaborada!
  • Alexandre,
    Absurdo é considerar a alternativa D correta.
    Apenas o nexo causal não é o suficiente, nenhum doutrina defende isso e nem faria sentido defender.
    Por exemplo, um requisito que também é necessário é de que agente público tenha agido no exercício de suas funções. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.
    -
    E a respeito da alternativa e), quem não entende que esta ela está correta provavelmente está cometendo algum erro de interpretação.
    O enunciado diz: "Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,"
    Estamos falando da apuração, não do resultado. 
    Apurar é "ir até o local dos acontecimentos, buscar documentos, entrevistar fontes ou realizar pesquisas de qualquer tipo"
    Para a apuração a culpa é presumida.
    Ao fim do processo que é possível chegar a outra conclusão, mas inicialmente presume-se a culpa da Administração.
    Presumido significa "suposição", "hipótese".
  • Questão incompleta. A letra E não poderia estar correta porque nos traz "qualquer hipótese". A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos [e subjetiva e necessita trazer consigo a ideia de culpa. A letra d também está errada, náo basta apenas nexo causal....deve haver dano e conduta tambem. Questão errada.
  • O termo qualquer hipótese torna a alternativa E errada!!!
    E a responsabilidade por omissão que é regulada pela teoria da CULPA adminisrativa??????

    DEU A LOUCA NA FCC, SÓ PODE!


    fé sempre!!!
  • Para ajudar a entender a questão!

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido. (STJ, 2ª TURMA, RE 179147 / SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997) .

    Que Deus nos ajude!!

  • Não vou desconstruir o conhecimento que tenho sobre o tema em razão de uma questão. A Responsabilidade do Estado nos casos de condutas omissivas se apura através da constatação de CULPA no seu atuar, e ponto final. Isso deveria ser inconteste.
    Aos que defendem a letra D, também penso estar equivocada, ou melhor, incompleta. Não basta apenas a constatação do nexo causal. Antes de tudo, é necessário que seja cristalizada a existência de um FATO ADMINISTRATIVO E UM DANO, daí então apura-se o NEXO entre esses elementos para culminar na responsabilização do Estado - este tríduo é o pressuposto básico da existência da responsabilidade.
  • Não me surpreendo mais com a FCC. Foi assim também no TRF1. Conseguiram confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Vejo que a incompetência dos examinadores também se estende ao direito administrativo. Vejam, essa não é a primeira questão que vejo que a FCC equipara o entendimento acerca de responsabilidade objetiva e culpa presumida. Eu explico, na primeira, apenas existem 3 critérios a serem avaliados: ação administrativa, nexo e dano. Na 2, a culpa PERSISTE  para a caracterização da responsabilidade, porém essa é presumida, cabendo ao imputado a sua descaracterização e não à quem pleiteia a indenização. O CCB está repleto desses exemplos. REPLETO, basta ler. 
  • Pára tudo e chama a N.A.S.A.

  •         Concordo com o colega que constatou que PARA A APURAÇÃO a culpa DA ADMINISTRAÇÃO é sempre presumida, não dependendo,pois, da sua comprovação. A comprovação ou não da CULPA caberá à ADMINISTRAÇÃO realizar, POSTERIORMENTE, durante o processo. Logo, mesmo que mal formulada, aceito a alternativa E como correta.

            Entretanto, a letra D também está correta! Li muitos comentários afirmando que ela estaria errada pelo fato de não apresentar como requisito a constatação da AÇÃO ADMINISTRATIVA e do DANO, e tão somente fazer referência ao NEXO CAUSAL. Se pensarmos logicamente torna-se fácil percerber que esses 2 requisitos citados estão IMPLÍCITOS no NEXO CAUSAL, pois, se houver a "constatação do nexo causal" (como se diz no item em questão), tem de haver ,obrigatoriamente, a existência de AÇÃO e DANO., caso contrário, tal afirmação não seria possível.
            CONCLUSÃO: NEXO CAUSAL = AÇÃO + DANO. Pois, se há NEXO CAUSAL houve primeiramente a ocorrência da AÇÃO (CAUSA) e o DANO (EFEITO), sendo comprovada a ligação (NEXO) entre ambos.

  • CREIO QUE SE ESSA QUESTÃO FOSSE HOJE A FCC CONSIDERARIA A ALTERNATIVA E) ERRADA, POIS JÁ FIZ INÚMERAS QUESTÕES DA BANCA EM QUE CONSIDERA A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NOS CASOS DE OMISSÃO. PORTANTO, ACHO QUE O PENSAMENTO DA BANCA SOBRE A MATÉRIA JÁ MUDOU.
    QUANTO À ALTERNATIVA D), ELA TB ESTÁ ERRADA, POIS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, ALÉM DO NEXO CAUSAL, NÃO PODE HAVER CULPA EXCLUSIVA DO LESADO, MESMO EM CASOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
    ASSIM, QUESTÃO SEM ALTERNATIVAS CORRETAS, SMJ.
  • veja como a FCC é esquisita.

    olhem esta questão, por favor.

    nesta questa de 2012 Q241321, ela considera apenas a necessidade do nexo causal. Quero dizer que este fato me leva a crer que a letra D, desta nossa questao calamitosa, realmente é a mais adequada. Ou seja, só confirmou o que eu ja tinha aprendido e estudado nos livros da maioria dos doutrinadores.

    e contrapôs a versão da banca.

    Agora nao sei se a letra E de fato tem sentido, a principio nao tinha duvida sobre seu erro, mas depois de uns comentarios de alguns que se atentaram ao fato da APURAÇÃO passei a ter duvida.

  • ACREDITO Q O PESSOAL RESPONSÁVEL PELAS QUESTÕES DA BANCA FCC PRECISA ESTUDAR MUITO MAIS Q NÓS, ISSO ESTÁ NA CARA. QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA, SEM FUNDAMENTO NENHUM. GABARITO CERTO LETRA D
  • Algumas pessoas estavam defendendo a responsabilidade subjetiva no caso de omissão, tendo q comprovar culpa. Um aparte, apenas para estudo.

    Retirada do Livro Direito Administrativo do Processor Matheus Carvalho:
    "Responsabilidade por omissão do Estado: a responsabilidade dp Estado, em se tratando de conduta omissiva, dependerá dos elementos caracterizadores da culpa.
    Responsabilidade objetiva por culpa do serviço: o STF vem encampando a ideia de a responsabilidade por omissão é objetiva. Na prática essa doutrina não muda o q a doutrina anterior dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas é necessário comprovar a omissão específica.
    Essa omissão específica é o que se chamava de culpa do serviço. Como não falam em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se q a responabilidade é objetiva.". 

  • Por estas e outras é que fica difícil conceituar uma banca como excelente. Tenho a FCC em conta de uma das melhores bancas organizadoras de concursos públicos, mas quando vejo uma questão elaborada desta forma definitivamente ponho as barbas de molho. Deus nos ilumine para que numa situação destas sejamos induzidos a responder o que a banca quer. Porque pelo nosso conhecimento dificilmente acertaremos. Força, fé e determinação.
  • Galera também errei a questão, mas olhando com cuidado ela pergunta sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Deve-se comprovar o nexo do agente, e não da PJ. Como o amigo ai em cima citou a questão da própria FCC do caso do gás a resposta é que a empresa "responde objetivamente pelos danos materiais causados aos particulares, desde que demonstrado o nexo de causalidade, não sendo necessária a comprovação de culpa dos agentes.", ou seja, desde que desmonstrado nexo de causalidade do ato do agente.
  • Não é só comprovar o nexo causal...tem que haver o dano. Se não houve dano não há o que se falar de Responsabilidade Civil...por isso não pode ser a a opção (D). Eu tbm errei essa questão. Falta de atenção! 
  • RESPOSTA  :           D
  • É absurdo afirmar que a culpa "nunca" terá de ser demonstrada.  Nos casos de omissão  (assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore e buraco na via pública) aplica-se como regra a teoria subjetiva, em que é necessário demonstrar a culpa do Estado.

    •Q81368 (FCC) - A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.  Gabarito: ERRADO
    (MP-TCU / Cespe): A responsabilidade da Administração Direta é sempre objetiva. (C/E)  Gabarito: ERRADO.
  • Se nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, não está subentendido que, para que o Estado seja responsabilizado objetivamente, a simples constatação do nexo causal é condição necessária  para o Estado reparar o dano?

    Está na própria alternativa o que significa nexo causal: "a relação de causa e efeito"

    Não acredito que o erro cometido pela grande maioria, inclusive por mim, tenha sido a interpretação - ou a falta dela - com a palavra "a apuração".

  • Também errei a questão por falta de atenção! Porém se observarmos BEM fica fácil o entendimento. Vejamos...



    QUANTO A ASSERTIVA "D":



    d) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito. ERRADA!



    Para a configuração da responsabilidade objetiva, faz-se necessária a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE + DANO.



    QUANTO A ASSERTIVA "E":



    e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida. CORRETA!



    Realmente
     não depende de prova de culpa (dolo ou culpa) do agente público, mas sim de prova do nexo de causalidade e do dano.



    Sem dano, não há que se falar em responsabilidade. Vai se arcar com o quê? Inclusive configura-se o enriquecimento ilícito.




    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  • E na responsabilidade por falta do serviço, que é subjetiva??? Não se perquiri culpa??? Pergunta mal formulada, genérica demais, o que acaba incorrendo em falhas estruturais. Absurdo esse gabarito; do ponto de vista lógico, da pergunta não decorre logicamente a conclusão (letra E). Totalmente indignado!!
  • A própria FCC mostra em outras questões que esse gabarito está errado.
    • Q86870 (FCC) No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado 
    b) responderá se, aliado ao fato narrado, ocorreu omissão do Poder Público na realização de determinado serviço. (CERTO)  Ou seja, em caso de OMISSÃO, é preciso comprovar CULPA. 
    a) responderá, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado. (ERRADO) Ué, mas e o "não depende de prova de culpa em NENHUMA hipótese"? 
  • Simples. Essa questão foi elaborada pelo próprio diabo.
  • I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito 

    público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras 

    de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco 

    administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do 

    dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo 

    causal entre o dano e a ação administrativa. 

     II - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco 

    administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, 

    para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da 

    pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de 

    direito privado prestadora de serviço público. 

     III - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a 

    responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige 

    dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, 

    imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário 

    individualizá-la, dado que pode  ser  atribuída  ao  serviço  

    público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.” 

    (RE n. 179.147-1, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 

    12/12/97, DJ de 27/02/98, Seção I, p. 18).  

  • Cai na pegadinha da letra D. 

    Quando temos Conduta ---Nexo Causal---Dano. Relação de Causa e Efeito a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.

  • QUANTO AO ITEM ''D'', NÃO BASTA APENAS O NEXO DE CAUSALIDADE, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O FATO E O DANO. 



    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE

        - PROVA DE CULPA (dolo/culpa)




    Q96002 - Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado. Gab.CERTO



    GABARITO ''E''



    Boas festas!..

  • mas a culpa tem que ser provada nos casos de omissão do Estado (responsabilidade subjetiva).

    Por exemplo, se acontece uma enchente e um garoto pega leptospirose, é preciso que haja a prova de que a omissão do Estado contribuiu para essa enchente, para só assim o Estado assumir a responsabilidade pela omissão. Digo isso pois, se for uma chuvarada e a enchente ocorrer pela quantidade de chuva desproporcional o Estado não tem que responder porque não foi omissão dele!

  • ACEITA QUE DÓI MENOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA É PRESUMIDA KKKKK

  • Já é a segunda questão que a FCC confunde culpa presumida com responsabilidade objetiva. Fica difícil fazer prova quando o examinador sabe menos que você.

    Culpa NÃO É ELEMENTO da responsabilidade objetiva, portanto, não há que se falar em culpa presumida, pois ela é IRRELEVANTE para a responsabilização do Estado em atos comissivos. Tá difícil de entender isso eim FCC.

  • "em nenhuma hipótese", "sempre". 

    essa questão tá de brincadeira.. nao sei como nao foi anulada.

  • A D é a menos errada. Óbvio que são elementos da resp objetiva a conduta, nexo e dano. Agora, se temos apenas a conduta ou dano, isoladamente, nada há a ligar a Administração ao ocorrido. Agora, se olharmos o nexo causal, isoladamente, e constatarmos que ele existe, está se pressupondo que a autoria e o dano foram identificados.

  • o SEMPRE, torna a altenartiva E errada, pois ha exceções em que responsabilidade será presumida.

  • Questão absurda. Ignoram a responsabilidade estatal por ato omissivo, que, como todos sabem, é subjetiva. Deveria ser anulada.

  • Oremos, irmãos, para que uma questão dessa não caia nas próximas provas que formos fazer. Deus é mais!!