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ID
38401
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Neste caso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O princípio da boa fé objetiva pode ser percebido do teor do art. 422 do CC de 2002 pelo qual, os contratantes estão ligados a guardar tanto na conclusão do contrato como em sua execução e mesmo nas negociações preliminares, a conduta de lealdade e probidade.Maria Helena Diniz preleciona no seu Código Civil Anotado que é a boa fé objetiva prevista no art. 422, é alusiva a padrão comportamental pautado na lealdade e probidade (integridade de caráter) impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e atuação diligente. Ressalta ainda a mestra que a violação desses deveres anexos constitui espécie de inadimplemento sem culpa.Ainda esclarece que a cláusula geral contida no art. 422 do novo codex impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, corrigir, suprir o contrato segundo a boa fé objetiva entendida como exigência de comportamento leal dos contratantes. Sendo incompatível com conduta abusiva principalmente em face da proibição do enriquecimento sem causa.FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1530
  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
  • Funções da boa-fé objetiva

    - Antônio Menezes Cordeiro – boa-fé objetiva possui:
    a)Função interpretativa – orienta a interpretação do contrato/NJ, para colmatar lacunas.
    b) Função constitutiva de deveres anexos: também denominados deveres de proteção (Portugal) ou nebenpflichten (alemanha – deveres colaterais). O princípio da boa-fé objetiva normatiza os deveres colaterais presentes em todos os contratos. Além do dever principal (fazer, não-fazer), existem deveres implícitos de conteúdo ético e exigibilidade jurídica, os quais decorrem da boa-fé. Exs: dever de assistência, dever de sigilo (confidencialidade), dever de informação.
    * Qual é a conseqüência jurídica do descumprimento dos deveres de proteção decorrentes da boa-fé objetiva?  EM face do conteúdo ético envolvido, o enunciado 24 da 1ª jornada de direito civil firmou a idéia de que, em havendo descumprimento de deveres de preteção,  violação positiva do contrato, a conseqüência é a responsabilidade objetiva do devedor (não se analisa culpa).
    Aula - Prof. Pablo Stolze

  • Da Interpretação dos Contratos

    Como ato jurídico que é, o contrato tem por mola propulsora a vontade das partes, de maneira que, para descobrir o exato sentido de uma disposição contratual, faz-se mister, em primeiro lugar, verificar qual a intenção comum dos contratantes. Esta é, teoricamente, a finalidade da exegese. Daí a regra básica, consagrada pela generalidade dos Códigos, entre os quais o nosso, cujo art. 112 dispõe:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Com efeito, se há concordância entre elas, não ocorre litígio e a convenção é cumprida normalmente. Entretanto, por vezes aparece, entre os contratantes, disparidade de opiniões acerca do alcance de uma cláusula determinada. Nesse caso instala-se um conflito, cuja solução depende da interpretação do ajuste, a ser realizada pelo juiz (RODRIGUES, 2004, p. 49).
    Texto extraído do artigo "Boa-fé nos contratos", de André Lavareda Fonseca, site www.conteudojuridico.com.br
  • o princípio da boa-fé objetiva deve ser entendido sob três vertentes:


    a) interpretativa: os Juiz deverá interpretar o contrato segundo a boa-fé;

    b) Integrativa: é a obrigação de cumprimento dos deveres anexos, como o zelo, a entrega com segurança, a informação, entre outros;

    c) restritiva: O juiz poderá revisar o acordo de vontades para adequá-lo à boa-fé.