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ID
38425
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.
  • Princípio da inalterabilidade das decisões judiciais: com a publicação da sentença o juiz encerra a sua atividade jurisdicinal COGNITIVA, não lhe sendo dado alterar a sua decisão, ressalvando-se apenas se for para correção de erros de calculo.
  • Alternativa correta: LETRA A

    A resposta da questão se depreende do disposto no art. 463 do CPC. Veja-se:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

     II - por meio de embargos de declaração.

    Fica claro, portanto, que quando a alteração é feita DE OFÍCIO deve se destinar apenas a corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo. Qualquer outra mudança pretendida deve ser POR INICIATIVA DA PARTE pela via recursal para que o juiz dê outra solução ao caso (o juiz não pode simplesmente se arrepender da solução dada ao caso como sugere a alternativa E!) ou para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, hipóteses nas quais é cabível a interposição de embargos de declaração no prazo de 5 dias (situações referidas nas alternativas B, C, e D).
  • CPC 
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

            II - por meio de embargos de declaração.


    JESUS te Ama!!!

  •  
     na doutrina diz :

    o próprio juiz porém pode, de oficio ou requerimento da parte, corrigir inexatidões materiais ou erro de calculo erros aritméticos. O juiz  pode, tambem, emendar a sentença , desde que haja ambargos de declaração ( art 535 ) 
  • A partir do momento da publicação da sentença esta se torna irretratável pelo juiz, só podendo modificá-la ,de ofício, para corrigir pequenos erros materiais ou erro de cáculo. Existe também a possibilidade se ser modificada, após a publicação, a requerimento da parte, por meio de embargos declaratórios. Não confundir publicação da sentença com intimação da sentença. Somente a  partir da intimação da sentença que começa a correr o prazo para a interposição de recurso.
  • ARTIGO 463;O JUIZ SO PODERA ALTERAR  SENTEÇA SE FOR ERRO MATERIAL OU PRA RETIFICAR OU CORRIGIR ERROS DE CALCULO OU POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARACAO.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.