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CPC, Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.
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Princípio da inalterabilidade das decisões judiciais: com a publicação da sentença o juiz encerra a sua atividade jurisdicinal COGNITIVA, não lhe sendo dado alterar a sua decisão, ressalvando-se apenas se for para correção de erros de calculo.
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Alternativa correta: LETRA A
A resposta da questão se depreende do disposto no art. 463 do CPC. Veja-se:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Fica claro, portanto, que quando a alteração é feita DE OFÍCIO deve se destinar apenas a corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo. Qualquer outra mudança pretendida deve ser POR INICIATIVA DA PARTE pela via recursal para que o juiz dê outra solução ao caso (o juiz não pode simplesmente se arrepender da solução dada ao caso como sugere a alternativa E!) ou para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, hipóteses nas quais é cabível a interposição de embargos de declaração no prazo de 5 dias (situações referidas nas alternativas B, C, e D).
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CPC
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
JESUS te Ama!!!
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na doutrina diz :
o próprio juiz porém pode, de oficio ou requerimento da parte, corrigir inexatidões materiais ou erro de calculo erros aritméticos. O juiz pode, tambem, emendar a sentença , desde que haja ambargos de declaração ( art 535 )
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A partir do momento da publicação da sentença esta se torna irretratável pelo juiz, só podendo modificá-la ,de ofício, para corrigir pequenos erros materiais ou erro de cáculo. Existe também a possibilidade se ser modificada, após a publicação, a requerimento da parte, por meio de embargos declaratórios. Não confundir publicação da sentença com intimação da sentença. Somente a partir da intimação da sentença que começa a correr o prazo para a interposição de recurso.
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ARTIGO 463;O JUIZ SO PODERA ALTERAR SENTEÇA SE FOR ERRO MATERIAL OU PRA RETIFICAR OU CORRIGIR ERROS DE CALCULO OU POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARACAO.
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De acordo com o NCPC:
Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.