LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;(ERRO DA LETRA C)
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;(LETRA D)
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais; (LETRA B)
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)(LETRA A)