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ID
3843508
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

São atribuições dos Conselhos Regionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei n. 3.268/1957

    Art. 5º São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno;

    b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;

    d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;

    e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos E/DF/T, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

    f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;

    g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

    h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

    i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.

    j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e  (Lei n. 11.000/2004)

    l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais.  (Lei n. 11.000/2004)

    Art. 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

    a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho;

    b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;

    c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

    d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

    e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

    f) expedir carteira profissional;

    g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

    h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

    i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

    j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

    k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.