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ID
3843520
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à estrutura dos Atos, são classificados em:

Alternativas
Comentários
  • estrutura lembra concreto
  • estrutura lembra cimento
  • GABARITO (B)

    Classificação quanto à estrutura, os atos podem ser concretos ou abstratos

         · Os atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica;

    exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso.

         · Os atos abstratos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato. Nesses casos, a conduta estatal tem efeitos permanentes, aplicando-se, todas as vezes em que seja reproduzida a hipótese fática nela prevista, ensejando efeitos de caráter genérico a um número indeterminado de destinatários. Pode-se citar como exemplo a expedição de uma circular que define o horário de funcionamento de uma repartição pública, ou o decreto que proíbe o estacionamento em determinada via pública.

    Fonte: Matheus Carvalho (2019) - Pág. 302

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    A) Atos de império e atos de gestão pertencem à classificação quanto ao objeto.

    C) Atos individuais e atos gerais pertencem à classificação quanto aos destinatários.

    D) Atos constitutivos e atos declaratórios pertencem à classificação quanto aos efeitos.

  • GABARITO - B

    A) Quanto ao objeto

    Atos de império, atos de gestão e expediente

    B) Quanto à estrutura

    Atos concretos e atos abstratos.

    C) Quanto aos destinatários

    Atos individuais e atos gerais.

    D) Quanto aos efeitos

    Atos constitutivos e atos declaratórios.

  • Não esquecer que para a doutrina a Permissão e a Autorização são atos Constitutivos.

    Bons estudos!

  • A classificação dos atos administrativos "quanto à estrutura" é proposta, por exemplo, por Alexandre Mazza, nos seguintes termos:

    "Quanto à estrutura

    a) atos concretos: regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar;

    b) atos abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei 9.784/99). Exemplo: regulamento do IPI."

    Do acima exposto, resta claro que a opção correta está na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 261.