GABARITO (B)
Classificação quanto à estrutura, os atos podem ser concretos ou abstratos
· Os atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica;
exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta, como ocorre com a aplicação de uma multa de trânsito ou na aplicação de uma penalidade de demissão a um servidor público faltoso.
· Os atos abstratos são aqueles que definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato. Nesses casos, a conduta estatal tem efeitos permanentes, aplicando-se, todas as vezes em que seja reproduzida a hipótese fática nela prevista, ensejando efeitos de caráter genérico a um número indeterminado de destinatários. Pode-se citar como exemplo a expedição de uma circular que define o horário de funcionamento de uma repartição pública, ou o decreto que proíbe o estacionamento em determinada via pública.
Fonte: Matheus Carvalho (2019) - Pág. 302
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
A) Atos de império e atos de gestão pertencem à classificação quanto ao objeto.
C) Atos individuais e atos gerais pertencem à classificação quanto aos destinatários.
D) Atos constitutivos e atos declaratórios pertencem à classificação quanto aos efeitos.
A classificação dos atos administrativos "quanto à estrutura" é proposta, por exemplo, por Alexandre Mazza, nos seguintes termos:
"Quanto à estrutura
a) atos concretos: regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação. Exemplo: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar;
b) atos abstratos ou normativos: aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação. Têm sempre aplicação continuada. A competência para expedição de atos normativos é indelegável (art. 13, I, da Lei 9.784/99). Exemplo: regulamento do IPI."
Do acima exposto, resta claro que a opção correta está na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 261.