De acordo com a Resolução CFM 2.057/2013:
Art. 10. Os serviços que realizem assistência psiquiátrica sob regime de internação (turno, dia ou integral) devem oferecer as seguintes condições gerais:
I. Instalações para atividades educativas, recreativas e de lazer.
II. Instalações para o engajamento do paciente em ocupação adequada a sua tradição cultural e para medidas de reabilitação profissional que favoreçam sua reintegração na comunidade.
III. Espaço físico suficiente para oferecer a cada paciente um programa terapêutico pertinente e ativo.
IV. Infraestrutura de hotelaria quando a permanência exigir leitos de retaguarda para repouso ou pernoite, bem como cozinha, lavanderia, almoxarifado com depósitos para
Resposta: Item A