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O Art. 21 do Código Penal trata do Erro de Proibição: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
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Erro de proibição: é quando o agente acredita que sua conduta é admitida pelo direito, mas ela é proibida. A culpabilidade tem como elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Portanto, o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato na seara da culpabilidade.
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"O erro de proibição não gera conseqüência sobre a conduta, pois, diferentemente do erro de tipo, não exclui o dolo ou a culpa. Ele, erro de proibição, atua sobre a culpabilidade. Terá, então, reflexo sobre a aplicação da pena. Se invencível, exclui a culpabilidade, o que leva à isenção de pena. Caso, entretanto, vencível, a culpabilidade é reduzida, oportunidade em que a pena será diminuída." by Julio Marqueti
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elementos da culpabilidade:1) Potencial conhecimento da ilicitude do fato (o legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.)2) imputabilidade3) exibilidade de conduta diversa Erro sobre a ilicitude do fatoArt. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ESCUSÁVELTambém chamado Inevitável ou Invencível.Está previsto no CP - art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte.É o erro desculpável, isto é, aquele cujas circunstâncias fazem presumir boa fé do agente, justificando a prática do ato, que não se torna suspeito ou nulo. Presume-se o erro escusável quando qualquer outra pessoa, nas mesmas circunstâncias, praticasse a mesma ação que o agente. Exclui por completo o dolo e a culpa, afastando, assim, a responsabilidade penal quando era a conduta inevitável.
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ALTERNATIVA CORRETA - B
São elementos do crime o fato típico e a antijuridicidade (segunda a Teoria Bipartite a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena). A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade. São elementos da culpabilidade
- a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
- b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
- c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.
BONS ESTUDOS!
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ERRO DE PROIBIÇÃO
Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.
O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc.
No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma
Nas palavras de Luiz Flavio Gomes:
“por erro que concorre uma norma justificante, por desconhecer os limites jurídicos de uma causa de justificação admitida ou supor a seu favor uma causa de justificação não acolhida pelo ordenamento jurídico”
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Elementos da culpabilidade
.Imputabilidade do agente
.Potencial consciência da ilicitude (Erro de proibição)
.Inexigibilidade de conduta diversa
Erro de PROBIÇAO se invencível, inevitavel, portanto desculpavél ou PERDOÁVEL sempre excluirá a culpabilidade do Agente.
Erro de PROIBIÇÃO se vencível, evitável , portanto indiculpável ou IMPERDOÁVEL abrandará o diminuirá a pena do agente de 1/6 a 1/3.
Bons Estudos!!!!!!!
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GABARITO: B
COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): A errada compreensão de uma determinada regra legal pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, a encarar uma anormal como normal, e assim por diante. Nesse caso, surge o que a doutrina
convencionou chamar de “erro de proibição”.
O erro de proibição sempre exclui a atual consciência da ilicitude, pois naquele momento o agente acha que age licitamente.
No entanto, somente aquele INEVITÁVEL (ESCUSÁVEL) elimina a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e, consequentemente, a CULPABILIDADE
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| Escusável | Inescusável |
Erro de tipo ESSENCIAL | Exclui dolo e culpa. | Exclui dolo e PODE ser punido a título de culpa se prevista em lei. |
Erro de PROIBIÇÃO | Exclui culpa (isenta de pena). | Reduz de 1/6 a 1/3. |
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RESPOSTA CORRETA LETRA B)
O erro de proibição quando escusável exclui a culpabilidade.
Segundo a doutrina, erro de proibição significa a equivocada percepção acerca do que é proibido e permitido. Se o sujeito não sabe que o proibido é proibido, atua em erro de proibição. Falta-lhe a potencial consciência da ilicitude, consistente na possibilidade de conhecimento do injusto nas específicas circunstâncias do sujeito.
Classifica-se o erro de proibição em evitável e inevitável .Evitável quando o sujeito não sabe que o proibido é proibido, mas poderia saber nas circunstâncias. Inevitável quando o sujeito não sabe que o proibido é proibido, nem poderia saber nas circunstâncias.
O erro de proibição inevitável dirime a culpabilidade. O evitável diminui a pena.
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Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) (EI).
(EI) estado de necessidade;
(EI) legítima defesa;
(EI) estrito cumprimento de dever legal;
(EI) exercício regular de direito.
Excludente de TIPICIDADE (ET).
(ET) coação física absoluta.
(ET) aplicação do princípio da insignificância.
Excludente de CULPABILIDADE (Imputabilidade) (EC).
(EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
(EC) Coação moral irresistível.
(EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
(EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
(EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
(EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
(EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)
(EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)
(EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
(EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
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LETRA B - CORRETA
O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável (invencível, escusável), isenta o autor de pena (exclui a culpabilidade); se evitável (inescusável, vencível), poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. (art. 21, CP).
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Escusável: Inevitável
Inescusável: Evitável
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culpabilidade= 1) imputabilidade(essa é excluída pela inimputabilidade)
2)potencial de consciencia de ilicitude (essa excluída pelo erro de proibição)
3)inexigibilidade de conduta diversa(essa excluída pela coação moral irresistível e OML)
A)errada, é a inimputabilidade(EX embriaguez completa) que exclui a imputabilidade, como logicamente exclui a culpabilidade.
B)correta
C)errrada, exclui a antijuricidade as discriminantes LD, EN ECDL
D)errada, quem exclui a conduta é o erro do tipo, excluída a conduta excluída está o fato típico, excluído o fato típico excluído está o crime.
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O erro se escusável ( inevitável) isenta de pena, sendo portanto, uma das causas excludentes de culpabilidade.
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CRIME =
FATO TÍPICO + ANTIJURIDICO + CULPÁVEL
FATO TÍPICO
ANTIJURÍDICO
CULPÁVEL
Conduta;
- Dolo (erro do tipo exclui o dolo – não sabe o que faz e se
soubesse não faria)
- Culpa negligência,
imprudência e imperícia
Resultado(em crimes materiais)
Nexo (entre
conduta e resultado)
Tipicidade formal
Quando o agente não atua em:
- Estado
de necessidade (direito próprio ou alheio);
- Legítima
defesa;
atual ou iminente (putativa)
- Estrito
cumprimento do dever legal;
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Exercício regular de um direito;
Imputabilidade;
- Menor
idade;
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Embriagues involuntária completa;
- Doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
Potencial conhecimento da ilicitude;
- erro de
proibição escusável (agente conhece a situação fática, mas
desconhece sua ilicitude)
inexigibilidade da conduta diversa;
- Coação
moral irresistível
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obediência hierárquica;
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O erro de proibição, também conhecido como ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, aparece no código penal no artigo 21 e versa o seguinte (observe o grifo de vermelho):
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Como ele isenta a pena, podemos concluir que ocorrerá exclusão da culpabilidade.
GABARITO: B
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EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
- Menoridade
- Embriaguez acidental e completa
- Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
2) Potencial conhecimento de ilicitude
- Erro de proibição inevitável
No erro de proibição o erro incide sobre a ilicitude do fato, o sujeito supõe como lícito o fato por ele praticado, fazendo um juízo equivocado sobre o que lhe é permitido fazer no convívio social.
3) Exigibilidade de conduta adversa
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal
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EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)
---> legítima defesa
---> estado de necessidade
---> estrito cumprimento do dever legal
---> exercício regular do direito
LEEE
EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILIDADE
---> inimputabilidade
---> erro de proibição
---> coação moral irresistível
---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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PC-PR 2021