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ID
3844225
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os preceitos da Lei nº 8.112/1990, os registros referentes ao início, à suspensão, à interrupção e ao reinício do exercício dos servidores deverão ser marcados no:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • Gabarito letra A

    Lei nº 8.112/1990

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indi­vidual do servidor.

  • Gabarito letra A

    Lei nº 8.112/1990

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento indi­vidual do servidor.

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Da Posse e do Exercício

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • LEI 8.112/90

    Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais, especialmente a redação literal do art. 16. Veja:

    Art. 16 lei nº 8.112/90: o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Diante da redação desse dispositivo, a única alternativa correta é a letra A: assentamento individual do servidor.

    GABARITO: A

  • Os registros referentes ao início, à suspensão, à interrupção e ao reinício do exercício dos servidores deverão ser marcados no:

    Assentamento individual do servidor.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no ASSENTAMENTO INDIVIDUAL DO SERVIDOR.

    Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990