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ID
3844237
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, visando a indisponibilidade dos bens do indiciado, representar ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das providências que devem ser adotadas pela autoridade administrativa quando da ocorrência de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    Nos termos do art. 7º, da LIA: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

    Logo, o Ministério Público é o destinatário da representação. Devemos lembrar que apenas o juiz pode decidir sobre a indisponibilidade de bens. O gabarito é a “Letra C”.

    As demais alternativas foram colocadas aleatoriamente, podendo confundir o candidato.

    Sobre o tema, recomenda-se a leitura da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça, Edições nº 38 e 40, em especial os itens abaixo transcritos:

    Edição nº 38 - Itens: 11) É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92”; “12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro”; e “13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.”

    Edição nº 40 - Item: "8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA".

    Gabarito: Letra C.

  • Principais procedimentos que podem recair sobre o sujeito ativo de improbidade:

    I)  indisponibilidade dos bens:

    Requisitos : Lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

    Quem solicita : Autoridade administrativa responsável pelo Inquérito representa a MP.

    II) sequestro dos bens do agente ou terceiro:

    Requisitos: fundados indícios de responsabilidade

    Quem solicita: comissão representa ao MP ou à procuradoria do órgão 

    Este por sua vez irá requerer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    III) afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função:

    Requisitos: quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Responsável: A autoridade judicial ou administrativa competente.

    Não perde a remuneração.

  • Letra C

    Lei Nº 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.