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ID
3845698
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à autarquia, é INCORRETO afirmar que é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    As autarquias possuem personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • GABARITO -C

    Complemento...

    Pessoas jurídicas de direito Público

    Não esquecer que excepcionalmente ( COMO EXCEÇAO )

    É possível a criação por meio de Medida Provisória.

    Bons estudos!

  • lembrando que são vinculadas e não subordinadas à ADM direta.

  • O conceito legal de autarquia encontra-se vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que ora colaciono:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    A partir desta definição legislativa, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, as autarquias possuem autonomia administrativa, isto é, capacidade para gerirem seus próprios negócios, independentemente do ente central. Note-se como, nos termos da lei, consta "serviço autônomo", o que revela a aludida autonomia.

    b) Certo:

    A característica de ser criada por lei está expressa na norma acima, constando, ainda, do art. 37, XIX, da CRFB.

    c) Errado:

    Em rigor, as autarquias têm personalidade de direito público, conforme estabelece o art. 41, IV, do CC/2002:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    d) Certo:

    Realmente, a ideia de criação de entidades administrativa, como o são as autarquias, consiste em destacar um serviço ou atividade de competência do ente central e transferi-la, por lei, à entidade, que passará a prestá-la, o que tem fundamento no princípio da especialidade.

    e) Certo:

    Todas as entidades da administração indireta, inclusive autarquias, submetem-se a controle finalístico, também chamado de tutela ou supervisão ministerial, que visa a apurar, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas finalidades institucionais, bem assim se está alinhada às diretrizes políticas do ente central.


    Gabarito do professor: C