Complemento...
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.
Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.
Conceito de serviço público
•É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade
•Princípio da Continuidade do serviço público
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Serviço público centralizado
•É aquele prestado pela administração pública direta
•Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.
Serviço público descentralizado
•É aquele prestado pela administração pública indireta
•Não possui titularidade apenas prestação de serviço público
Classificação dos serviços públicos:
Serviços públicos coletivos
•São aqueles prestados a usuários indeterminados.
Serviços administrativos
•São aqueles que atendem as necessidades internas da administração pública.
Serviços industriais ou comerciais
•São os que produzem renda para quem os presta.
Natureza dos serviços públicos:
Natureza Geral
•São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.
•Direcionado a coletividade.
•Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.
Natureza Individual
•São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa.
•Direcionado individualmente
•Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.
Poder concedente (Adm direta)
•União
•Estados
•DF
•Municípios
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão de serviço público
•Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo adesão
•Prazo determinado
•Não-precário
•Pessoa jurídica ou consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão de serviço público
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo adesão
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização de serviço público
•Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público
•Sem licitação
•Ato administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito