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>COmpetência
>FInalidade
>FOrma
>Motivo
>OBjeto
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É o famoso: CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Bons estudos!
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Questão para não zerar a prova.
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato vinculado ou discricionário
OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato vinculado ou discricionário
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao administrado provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
(Exemplos:Interdição e etc)
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
(Exemplo: multa)
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império / poder extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.
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A questão exige conhecimento sobre os atos administrativos, em especial dos seus elementos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Lembrando que é pedida a alternativa que NÃO traz um requisito do ato administrativo.
Letra A: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Letra B: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.
Letra C: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Letra D: incorreta. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).
Letra E: correta. Neutralidade não é considerado um requisito do ato administrativo, segundo a doutrina.
Gabarito: Letra E.
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GAB (E)
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
"COFIFOMOB"
CO. = Competência ou sujeito competente
FI. = Finalidade.
FO. = Forma
MO. = Motivo.
OB. = Objeto ou conteúdo.
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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podia cair uma questão dessa!!
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A doutrina, de forma geral, apontada como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Este rol tem amparo legal na norma do art. 2º da Lei 4.717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Assim sendo, apenas a neutralidade não corresponde a um de tais elementos.
Gabarito do professor: E