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licença tem que ser vinculado, pois voce fez tais etapas para receber essa licença, ex: carteira CNH. voce fez todas etapas, fora aprovado, então tem o direito de recebê-la.
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GABARITO - A
Via de regra, se tem L é VincuLado e se tem R é DiscRicionário
Licença
homoLogação
(.....)
alvaRá
peRmissão
autoRização
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PERMISSÃO - DPU
Discricionária
Precária
Unilateral
Interesse público + Particular
AUTORIZAÇÃO - DPU
Discricionária
Precária
Unilateral
Somente Interesse particular
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BONS ESTUDOS!
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✅Letra A.
I - Correta. Permissão é ato discricionário de caráter precário.
II – Incorreta. Pelo contrário, é um ato DISCRICIONÁRIO.
III – Incorreta. O correto seria ato VINCULADO.
BONS ESTUDOS!! CONTINUE!!❤️✌
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Vejamos cada afirmativa, separadamente:
I- Certo:
De fato, as permissões são conceituadas pela doutrina como atos discricionários e precários. São discricionários porquanto submetidos a exame de conveniência e oportunidade da Administração, que pode, ou não, deferir o pedido formulado pelo particular, a depender da presença, ou não, do interesse público. E, ademais, caracterizam-se pela precariedade, uma vez que, como regra geral, podem ser revogadas a qualquer tempo, independentemente de indenização ao beneficiário do ato.
Na linha do exposto, por exemplo, a postura de Maria Sylvia Di Pietro:
"Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público."
Logo, correto este item.
II- Errado:
Não é verdadeiro aduzir que a autorização constitua ato vinculado. Na realidade, é manso e pacífico o entendimento de que se trata de ato discricionário, passível de ser praticado pela Administração a critérios de conveniência e oportunidades administrativas.
III- Errado:
Novamente, a Banca se equivoca, uma vez que, na realidade, licenças são tidas como atos vinculados. Afinal, preenchidos os requisitos legais por seu postulante, a licença deve ser concedida, porquanto o particular ostenta genuíno direito subjetivo à sua obtenção. A análise da Administração precisa se ater, portanto, à presença dos pressupostos legalmente estabelecidos, sem espaço para exames de conveniência e oportunidade.
Do acima exposto, apenas a proposição I está correta.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 237.
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A questões diz sobre atos negociais, são exemplos de atos negociais:
Autorização: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado (interdição de rua para evento festivo) ou faculta a prestação de serviço público (autorização para taxistas), ou ainda para prática de determinada conduta que desautorizada seria considera ilícita (autorização para portar arma). Como a autorização é expedida em caráter extremamente precário, a Administração por razões de conveniência e oportunidade pode revogá-la a qualquer tempo, sem que surja para o particular direito à indenização.
Permissão: É também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta o uso de bem público a particular, mas diferencia-se da autorização por visar atender a interesse do particular e da coletividade
- Vale ressaltar que a permissão de serviços públicos NÃO é ato administrativo unilateral, mas contrato administrativo.
Licença: É ato administrativo vinculado pela qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículos motorizados)