Trata-se de questão que explora o tema dos atributos dos atos administrativos, demandando que os candidatos apenas identifiquem de qual atributo o enunciado está a tratar, em vista do conceito ali esposado.
Sem maiores suspenses, cuida-se da denominada imperatividade, segundo a qual, realmente, os atos administrativos instituem obrigações, de forma unilateral, baseadas em leis, sendo certo que tais obrigações precisam ser cumpridas pelos particulares, sob pena de sanções. Portanto, é nesse sentido que os atos se impõem a terceiros, sem a necessidade de sua concordância, ressalvado, é claro, o controle judicial de legalidade.
A propósito, a conceituação lançada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos
administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."
Do exposto, está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.