Eis os comentários sobre cada afirmativa:
I- Errado:
Na verdade, a lei é expressa ao determinar a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, como se vê do art. 54, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
Assim sendo, é incorreto aduzir que não seriam aplicáveis tais princípios e disposições privadas.
II- Errado:
Pelo contrário, de acordo com o art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, são vedados os contratos administrativos com prazo de vigência indeterminado. Confira-se:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
III- Errado:
De novo, a Banca lança assertiva em frontal divergência ao texto legal, que proíbe a alteração unilateral de cláusulas de caráter econômico-financeiro, uma vez que, se assim fosse permitido, poderia haver frequentes desequilíbrios da equação financeira do contrato, cuja manutenção constitui direito subjetivo do particular contratado. Na linha do exposto, o teor do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 58 (...)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado."
Assim sendo, nenhuma proposição está correta.
Gabarito do professor: E