A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos impostos dos
Estados e do Distrito Federal. Sobre o tema, é correto afirmar que, dentre as
alternativas apresentadas, aquela que apresenta um imposto estadual é a de
letra “a” (ICMS). Conforme a CF/88:
Art. 155.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.
O gabarito,
portanto, é a alternativa “a”. Análise das demais alternativas:
Alternativa “b”: está incorreta. Trata-se de
imposto da União. O IOF – “Imposto sobre Operações Financeiras”, também
denominado, “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre
Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários” – encontra-se previsto na
Constituição Federal no Artigo 153, V, e no Código Tributário Nacional, Artigos
63 a 67. Conforme art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de
imposto Municipal. Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos
sobre: I - propriedade predial e territorial urbana.
Alternativa “d”: está incorreta. O IPI compete a
União e está previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988 – CF/88.
Conforme art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] IV -
produtos industrializados.
Alternativa “e”: está incorreta. O Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição
Federal/1988, no artigo 156, inciso II. Conforme Art. 156. Compete aos
Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos",
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
Gabarito do
professor: letra a.