HC = remédio constitucional, ou seja, uma garantia prevista no art. 5º, inciso LXVIII da CF que tem por objetivo assegurar / preservar a liberdade de ir e vir (direito previsto constitucionalmente - art. 5º, XV).
Assim: "liberdade" = direito constitucional -- "HC" = garantia constitucional
Art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". [seja de autoridade pública ou particular]