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ID
38503
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nova Constituição revoga as normas da Constituição anterior com ela incompatíveis e as que digam respeito a matéria por ela inteiramente regulada (normas materialmente constitucionais). Quanto às demais normas inseridas na Constituição pretérita (normas apenas formalmente constitucionais, compatíveis com a nova Constituição), entende-se que continuam a vigorar, porém em nível ordinário, dando ensejo ao fenômeno

Alternativas
Comentários
  • Defendem alguns autores que com a promulgação da nova constituição,teríamos que examinar dispositivo por dispositivo da constituição antiga, paraverificarmos quais deles entram em conflito com a nova constituição, e quaisdeles são compatíveis com a nova constituição. Aqueles (os dispositivosincompatíveis) serão revogados pela nova constituição; estes (os dispositivoscompatíveis) serão recepcionados pela nova constituição, como se fossem leis,como se fossem normas infraconstitucionais. (Vicente de Paulo - Curso online)
  • A desconstitucionalização é um fenômeno em que as normas constitucionais pertencentes a uma CONSTITUIÇÃO PASSADA, compatíveis com o novo texto constitucional, mas que não tenham sido repetidas em tal texto, continuariam válidas sob a nova Constituição, porém com o status de legislação infraconstitucional. Dessa forma, ela perderiam sua estatura de norma constitucional, pois seriam desconstitucionalizadas para o ordenamento inferior. ESSE FENÔMENO NÃO É ACEITO PELO DIREITO BRASILEIRO. Se a nova constituição não repetiu a regra da Constituição passada, é porque entendeu pela sua não-necessidade e, desse modo, não há razão lógica para que aquela regra continue válida, mesmo que sob a forma de legislação infraconstitucional.
  • Do site LFG:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082613405194

    A desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.

    Assim, segundos os adeptos desse instituto a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores. Os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados, mas na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado, nada impede que no texto da nova Constituição seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido.

    É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

    Fonte: SAVI

  • A desconstitucionalização somente será possível, no Brasil, caso uma nova Constituição venha a ser promulgada e traga em seu corpo norma expressa autorizando o fenômeno.
  • ALTERNATIVA "B" CORRETA!
    As normas presentes na Constituição anterior são recepcionadas pela nova Constituição como normas infraconstitucionais, desde não haja contrariedade e o poder constituinte disponha expressamente sobre a desconstitucionalização.
    Esse fenômeno ocorreu na Constituição paulista de 1967, pois em seu artigo 147 foi disposto expressamente que as normas da antiga Constituição que não contrariassem a nova seriam recepcionadas como normas infraconstitucionais sob a égide do novo ordenamento.  
    No entanto, majoritariamente entende-se que esse fenômeno não é aplicável no ordenamento jurídico pátrio, haja vista que a Constituição nova ab-roga a anterior.
  • Gabarito B  ...

    O contexto descrito trata-se da desconstitucionalização, pelo que as normas da Constituição passada são recepcionadas pela nova constituição com "status" de lei ordinária (infraconstitucional).

  • No Brasil, não se aceita a tese da desconstitucionalização  que, entretanto, é adotada em vários outros
    países mundo afora. Por essa teoria, a nova Constituição recepciona as
    normas da Constituição pretérita
    (NAO MANTENDO SEU NIVEL HIRARQUICO DE CONSTITUIÇÃO), conferindo-lhes “status” legal,
    infraconstitucional, COMO SE FOSSE UMA LEI ORDINARIA.

  • Em regra, no Brasil, a const. pretéria é revogada integral e automáticamente, salvo menção expressa na nova CF. 

    Existe, porém, em outros países, o fenômeno da Descontitucionalização, o qual recepciona normas const. formalmente compatíveis com a nova const. como normas infraconstitucionais