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Gabarito: A.
É o que prescreve o art. 148, I, da Constituição Federal:
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Fonte: CF/88.
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Gabarito:A
Lei 5.172/66
Art.15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:
I- Guerra externa, ou sua eminência;
II-Calamidade Pública que exija auxilio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III-Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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Quando for tributo feito por lei complementar é só lembrar da musiquinha
"O nome dela é GECI e é feita pela União"
1 Grandes fortunas
2 Empréstimos compulsórios
3 contribuição social residual
4 Imposto residual.