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As duas de acordo com a lei vigente: Gab, A
I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Correto, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Portanto, itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
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*ESTATUTO DA PCD
I - Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direto que garante à PCD ou COM MOBILIDADE REDUZIDA viver de forma INDEPENDENTE e exercer seu direito de CIDADANIA e de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
II - Art. 57. As edificações PÚBLICAS e PRIVADAS de USO COLETIVO devem garantir acessibilidade à PCD EM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIÇOS, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE VIGENTES.
DEUS SABE O MELHOR PRA VOCÊ!!
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Esse trecho "já existentes" no item II me deixou na dúvida. Que texto bem malandro.
Gab. A
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GABARITO LETRA A. Os itens I e II estão corretos.
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:
I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. COMENTÁRIO: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. COMENTÁRIO: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
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Gab.: A
I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.