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As duas de acordo com a lei vigente: Gab, A
I -	Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
 
II -	Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. 
 
                             
                        
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
 
I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
 
 
II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Correto, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: 	Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
 
Portanto, itens I e II estão corretos.
 
Gabarito: A 
                             
                        
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*ESTATUTO DA PCD
 
I - Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direto que garante à PCD  ou COM MOBILIDADE REDUZIDA viver de forma INDEPENDENTE e exercer seu direito de CIDADANIA  e de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
 
II - Art. 57. As edificações PÚBLICAS e PRIVADAS  de USO COLETIVO  devem garantir acessibilidade à PCD EM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIÇOS, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE VIGENTES.
 
 
 
 
DEUS SABE O MELHOR PRA VOCÊ!!  
                             
                        
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Esse trecho "já existentes" no item II me deixou na dúvida. Que texto bem malandro.
Gab. A
                             
                        
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GABARITO LETRA A. Os itens I e II estão corretos.
 
 
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:
 
I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. COMENTÁRIO: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
 
II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. COMENTÁRIO: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
                             
                        
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Gab.: A
I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.