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ID
3851533
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:


I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Alternativas
Comentários
  • As duas de acordo com a lei vigente: Gab, A

    I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Correto, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Portanto, itens I e II estão corretos.

    Gabarito: A

  • *ESTATUTO DA PCD

    I - Art. 53. A ACESSIBILIDADE é direto que garante à PCD ou COM MOBILIDADE REDUZIDA viver de forma INDEPENDENTE e exercer seu direito de CIDADANIA e de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

    II - Art. 57. As edificações PÚBLICAS e PRIVADAS de USO COLETIVO devem garantir acessibilidade à PCD EM TODAS AS SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIÇOS, tendo como referência as NORMAS DE ACESSIBILIDADE VIGENTES.

    DEUS SABE O MELHOR PRA VOCÊ!!

  • Esse trecho "já existentes" no item II me deixou na dúvida. Que texto bem malandro.

    Gab. A

  • GABARITO LETRA A. Os itens I e II estão corretos.

    De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:

    I. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. COMENTÁRIO: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. COMENTÁRIO: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • Gab.: A

    I - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    II - Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.