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ID
3851557
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo DI PIETRO, a Constituição de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, são alguns deles:


I. Legalidade.

II. Pessoalidade.

III. Publicidade.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Impessoalidade

  • Letra B

    Art. 37, CF A Administração Pública (Direta + Indireta) -> Obedecerá aos princípios do L.I.M.P.E

    OBS: Também obedecem, as PJs que estão sob a disciplina da Adm. Pública.

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda

  • GABARITO: B

    Apenas complementando, pois já foi objeto de prova:

    Lembrem-se que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998, e não em 88. Atenção!

    Bons estudos :)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Agora vejamos:

    I. Legalidade. CERTO. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada

    II. Pessoalidade. ERRADO. O princípio correto é IMPESSOALIDADE e não pessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    III. Publicidade. CERTO. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    Logo, estão CORRETOS:

    B. Somente os itens I e III.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Im!

    #diganãoaotextão!

  • IMPESSOALIDADE

  • GABARITO LETRA B

     ESSE TIPO DE QUESTÃO QUE DÁ A ENTENDER QUE É "FÁCIL", A ATENÇÃO DEVE SER REDOBRADA, POIS UMA SIMPLES SUPRESSÃO DE UMA PARTE DA PALAVRA DEIXA O INCISO ERRADO NO CASO DE "PESSOALIDADE".

    Princípios explícitos.

    --- > Mnemônico: L.I.M.P.E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • quem foi varado sem ver a falta do IMpessoalidade, curte
  • Gabarito B

    Princípios Expressos na Lei 9.784/99 (Processo Adm.) - Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla defesa, Contraditório, Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência (outros princípios são identificados na doutrina como aplicáveis ao processo administrativo).

    Princípios Expressos na CF - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (obs.: esse não nasceu com a CF/88, foi incluída na Emenda Constitucional nº 19/1998).

    Princípios Implícitos - Razoabilidade/Proporcionalidade, Indisponibilidade e Supremacia do Interesse público, Motivação, Presunção de Legitimidade/Veracidade, Continuidade do serviço público, Especialidade, Autotutela, Tutela, Contraditório, Ampla Defesa, Segurança Jurídica, Hierarquia, Precaução, Sindicalidade.

    Princípios Reconhecidos - aqueles que não estão taxativamente contemplados no texto constitucional, mas que por ela são acolhidos.