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ID
3851593
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Entende-se ato inseguro como sendo as causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução de tarefas de uma forma contrária às normas de segurança. São alguns exemplos de atos inseguros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Não necessariamente se enquadra na desobediência às normas ou regras de regulamentos formais, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. O ato inseguro pode ser:

    • Algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira ou que deixou de fazer quando deveria ter feito;
    • Praticado pelo próprio acidentado ou por terceiros;
    • A pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente.

    Não são considerados ato inseguro:

    • Quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente, pois o ato inseguro deve estar intimamente relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
    • Ação pessoal, pelo simples fato de envolver risco. Por exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios, mas, embora potencialmente perigoso, não é considerado em si.

    obs.: será apenas considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias sem a observância das necessárias precauções e quando tiver havido possibilidade de adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser considerado ato inseguro. Entretanto, se a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador, será ato inseguro.

    • Atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor.

    Em suma: na maioria das vezes os acidentes estão associados a atos inseguros, que não seguem as normas regulamentadoras ou até mesmo por falta de um ambiente adequado para o trabalho.

    Fonte: NBR 14280:2001

  • Gabarito C

    Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Não necessariamente se enquadra na desobediência às normas ou regras de regulamentos formais, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. O ato inseguro pode ser:

    • Algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira ou que deixou de fazer quando deveria ter feito;
    • Praticado pelo próprio acidentado ou por terceiros;
    • A pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente.

    Não são considerados ato inseguro:

    • Quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente, pois o ato inseguro deve estar intimamente relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
    • Ação pessoal, pelo simples fato de envolver risco. Por exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios, mas, embora potencialmente perigoso, não é considerado em si.

    obs.: será apenas considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias sem a observância das necessárias precauções e quando tiver havido possibilidade de adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser considerado ato inseguro. Entretanto, se a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador, será ato inseguro.

    • Atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor.

    Em suma: na maioria das vezes os acidentes estão associados a atos inseguros, que não seguem as normas regulamentadoras ou até mesmo por falta de um ambiente adequado para o trabalho.