Gabarito C
Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Não necessariamente se enquadra na desobediência às normas ou regras de regulamentos formais, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. O ato inseguro pode ser:
- Algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira ou que deixou de fazer quando deveria ter feito;
- Praticado pelo próprio acidentado ou por terceiros;
- A pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente.
Não são considerados ato inseguro:
- Quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente, pois o ato inseguro deve estar intimamente relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
- Ação pessoal, pelo simples fato de envolver risco. Por exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios, mas, embora potencialmente perigoso, não é considerado em si.
obs.: será apenas considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias sem a observância das necessárias precauções e quando tiver havido possibilidade de adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser considerado ato inseguro. Entretanto, se a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador, será ato inseguro.
- Atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor.
Em suma: na maioria das vezes os acidentes estão associados a atos inseguros, que não seguem as normas regulamentadoras ou até mesmo por falta de um ambiente adequado para o trabalho.
Fonte: NBR 14280:2001
Gabarito C
Ato inseguro: ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Não necessariamente se enquadra na desobediência às normas ou regras de regulamentos formais, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. O ato inseguro pode ser:
- Algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira ou que deixou de fazer quando deveria ter feito;
- Praticado pelo próprio acidentado ou por terceiros;
- A pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente.
Não são considerados ato inseguro:
- Quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente, pois o ato inseguro deve estar intimamente relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
- Ação pessoal, pelo simples fato de envolver risco. Por exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios, mas, embora potencialmente perigoso, não é considerado em si.
obs.: será apenas considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias sem a observância das necessárias precauções e quando tiver havido possibilidade de adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser considerado ato inseguro. Entretanto, se a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador, será ato inseguro.
- Atos de supervisão, tais como decisões e ordens de chefe no exercício de suas funções, nenhuma ação realizada em obediência a instruções diretas de supervisor.
Em suma: na maioria das vezes os acidentes estão associados a atos inseguros, que não seguem as normas regulamentadoras ou até mesmo por falta de um ambiente adequado para o trabalho.