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ID
38521
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências privativas do Presidente da República, elencadas na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art.84Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.questão muito mal formulada, diga-se de passagem.
  • Exatamente como disse o nosso colega aí em baixo.Porém, como os próprios intens da questão (alguns) falam em "ALGUMAS HIPÓTESES", e realmente a delegação àquelas pessoas só ocorrem em algumas hipóteses, e não em todas, a letra D deveria estar assim formulada:admitem delegação, [EM ALGUMAS HIPÓTESES]por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. Estaria perfeito. Pois sem tal expressão, dá a ideia de que todas as matérias alí previstas seriam objeto de delegação, o que não é, como já disse.
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • COncordo com o colega Camilo - Não são todas competencias que podem ser delegadas.

     

    Vejam vocês que a questão é de uma prova para o cargo de Procurador de Estado. Se estes não discordaram do gabarito e não pleitearam a anulação, então ...

     

  • Caramba, essa prova está completamente louca. Eu achava que era burrice minha, mas essa questão está explicitamente errada! Não são todas as competências que são delegáveis! A própria questão reconhece isso (vide letra c, e), mas a alternativa dada como certa dá a entender que sempre pode delegar.
    Meu Deus, olhai por nós! Estamos reféns das insanidades das bancas!
  • Embora não sejam unânimes, alguns autores diferenciam a competência privativa da exclusiva.

    Competência privativa = delegável

    Competência exclusiva = indelegável


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  •  Resposta. D. No art. 84, incs. I a XXVII, da Constituição Federal, estão elencadas as atribuições privativas do Presidente da República. De acordo com o parágrafo único do aludido dispositivo constitucional, certas matérias podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, a saber: i) dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (inc. VI, “a” e “b”); ii) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inc. XII); e iii) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (inc. XXV, primeira parte).
  • Gente,com respeito aos colegas,por que essa questão seria passível de anulação? Vejam bem:

    As competências privativas do Presidente da República, elencadas na Constituição Federal,

     d) admitem delegação, por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    Aqui não fala que TODAS as competências admitem delegação. Eu sei que é complicado,pois a FCC força, às vezes. Também acho que o mais correto seria seguir o raciocínio da letra C e E,mas anulação não é resposta pra tudo,ainda mais nesses casos que dá pra responder por exclusão.

  • A letra D é a mais correta pois a CF realmente admite ao Presidente delegar suas competências somente aos:

    -Ministros de Estados 

    -AGU

    -PGR

  • A questão mais mal elaborada que já respondi.

    O enunciado trata das atribuições do Presidente da República previstas na Constituição da República de forma genérica e as alternativas pedem que sejam indicadas as atribuições que são passíveis de delegação.

    A alternativa indicada como correta possibilita o entendimento de que todas as atribuições do Presidente da República são passíveis de delegação, o que não ocorre.

    Logo, qualquer um vai ler as alternativas diversas vezes, não identificar alternativa devidamente correta e chutar uma.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        

          

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações