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Para não assinantes, letra B
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Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Art. 167, CF
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§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que complete o trecho destacado, sendo cobrado basicamente uma norma constitucional (letra seca).
Vejamos o art. 167, § 1º:
"§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.".
Com isso podemos notar que se pode completar o trecho com plano plurianual.
GABARITO LETRA B).