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ID
3852844
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Mampituba - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São instituições com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, dependendo dos serviços que pretende transferir, quer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Nesse cenário, são consideradas entidades da administração indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O texto do enunciado foi retirado do livro de Helio Kohama, "Contabilidade pública: teoria e pratica" (2. ed. São Paulo: Atlas, 1989, p.32).

    Vale esclarecer, no entanto, que a maioria esmagadora da doutrina entende que as entidades paraestatais não integram a administração indireta (e muito menos a direta).

  • Discordo do gabarito. As Entidades Paraestatais não fazem parte da Administração Direta nem Indireta. E as Organizações Sociais estão justamente no 3º Setor do estado o qual seria as Entidades Paraestatais.

  • Gabarito : E Observem que ele diz Exceto;

  • Embora a questão seja digna de anulamento, o raciocínio que usei foi que: a Administração Indireta abrange Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas públicas. Sendo assim, já que cada Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista executam alguma atividade-fim vinculada a algum Ministério, como, por exemplo, a Petrobras S/A que lida com extração, refinamento e comercialização do Petróleo - está vinculada ao Ministério do Petróleo e Gás -, uma Paraestatal, por sua vez, também faz uma função ligada a algum Ministério e dá uma "forcinha" ao Estado Brasileiro. Assim, temos, o SEBRAE, que "auxilia" o Ministério da Economia.

  • Este posicionamento é deplorável, tendo em vista que a maioria da doutrina defende que as parestatais não integram a administração indireta.

  • Essa questão deve ser anulada. Agência Reguladora são Autarquias Especiais, e O.S. são paraestatais.

  • Nem marquei pra não estragar meu histórico kkk

  • Questão deve ser anulada! Empresas paraestatais não fazem parte da administração indireta.

  • Só p piorar meu desempenho aff

  • Essa questão é um atraso na vida de quem estuda seriamente.

  • Sem entrar em demasia no mérito da questão com relação à divergência doutrinária, até porque acredito que assim como eu, os colegas aqui não leem o edital do certame antes de responder as questões. Embora seja uma minoria de autores, há a tese de que as entidades paraestatais de serviços sociais autônomos (SESC, SENAI, SESI, SENAC) que pertencem ao 3º setor integram a Administração Indireta. As Organizações Sociais sem fins lucrativos também são entidades paraestatais, mas não integram em nenhuma hipótese a administração indireta. O que poderá ocorrer, segundo alguns autores, é a criação de uma PJ de direito privado resultado de um contrato de Gestão estabelecido entre entes consorciados (Consórcio Público, lei 11.107) e Organização Social, que neste caso sim, integrará a Administração Indireta. Mas não é o caso do enunciado que perguntou de forma objetiva e entre as assertivas existe uma que é completamente nula (E) e outra que é relativamente nula (C). Então GABARITO: E.

  • deveriam anular essa questão.

  • completamente errado do entendimento majoritário.

  • Apesar de não ser o entendimento majoritário atualmente, a doutrina de Hely Lopes Meirelles (nome de muito peso) considera as paraestatais como integrantes da Administração Indireta. Logo, não é de todo absurdo o gabarito.

  • De plano, para o exame da presente questão, deve-se partir da premissa de que as entidades que compõem a administração indireta vem a ser: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, consoante art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67.

    Firmada esta premissa, analisemos cada proposição:

    a) Certo:

    De fato, as autarquias profissionais, assim considerados os conselhos de fiscalização das profissões, possuem natureza autárquica, de maneira que, sendo espécie do gênero autarquia, integram a administração indireta.

    b) Certo:

    As agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias, de maneira que, por conseguinte, compõem a administração indireta.

    c) Errado:

    As entidades paraestatais, consoante doutrina amplamente majoritária, não integram a Administração Pública. Aí se inserem as entidades componentes da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, e que, por desempenharem atividades socialmente relevantes, recebem incentivos e apoio estatais. Nada obstante, nosso ordenamento adotou o sentido formal de Administração Pública, de maneira que aí somente devem ser incluídas as entidades que a lei trata como administração pública, o que não é o caso das entidades paraestatais.

    Nesta linha de pensamento, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Nesta obra, segundo as lições da Prof.ª Marua Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideramos 'entidades paraestatais' exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."

    Assim sendo, reputo equivocada a presente opção, a despeito da linha seguida pela Banca.

    d) Certo:

    Sociedades de economia mista, sem qualquer dúvida, são entidades integrantes da administração indireta, conforme art. 4º, II, "c", do Decreto-lei 200/67.

    e) Errado:

    As Organizações Sociais são tidas como entidades integrantes do Terceiro Setor, ao lado dos Serviços Sociais Autônomos, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e das fundações de apoio. Assim sendo, não integram a administração indireta.


    Gabarito do professor: C e E.

    Gabarito oficial: E

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 142.

  • Ideia espetacular trazer o entendimento minoritário em uma prova objetiva.

    Ou seja: o candidato, apenas como uma afirmação minoritária, deverá adivinhar o que o examinador quer HAHAHAHHA

    Obs: só pode que no edital estava previsto a referida doutrina.