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O texto do enunciado foi retirado do livro de Helio Kohama, "Contabilidade pública: teoria e pratica" (2. ed. São Paulo: Atlas, 1989, p.32).
Vale esclarecer, no entanto, que a maioria esmagadora da doutrina entende que as entidades paraestatais não integram a administração indireta (e muito menos a direta).
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Discordo do gabarito. As Entidades Paraestatais não fazem parte da Administração Direta nem Indireta. E as Organizações Sociais estão justamente no 3º Setor do estado o qual seria as Entidades Paraestatais.
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Gabarito : E Observem que ele diz Exceto;
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Embora a questão seja digna de anulamento, o raciocínio que usei foi que: a Administração Indireta abrange Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas públicas. Sendo assim, já que cada Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista executam alguma atividade-fim vinculada a algum Ministério, como, por exemplo, a Petrobras S/A que lida com extração, refinamento e comercialização do Petróleo - está vinculada ao Ministério do Petróleo e Gás -, uma Paraestatal, por sua vez, também faz uma função ligada a algum Ministério e dá uma "forcinha" ao Estado Brasileiro. Assim, temos, o SEBRAE, que "auxilia" o Ministério da Economia.
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Este posicionamento é deplorável, tendo em vista que a maioria da doutrina defende que as parestatais não integram a administração indireta.
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Essa questão deve ser anulada. Agência Reguladora são Autarquias Especiais, e O.S. são paraestatais.
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Nem marquei pra não estragar meu histórico kkk
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Questão deve ser anulada! Empresas paraestatais não fazem parte da administração indireta.
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Só p piorar meu desempenho aff
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Essa questão é um atraso na vida de quem estuda seriamente.
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Sem entrar em demasia no mérito da questão com relação à divergência doutrinária, até porque acredito que assim como eu, os colegas aqui não leem o edital do certame antes de responder as questões. Embora seja uma minoria de autores, há a tese de que as entidades paraestatais de serviços sociais autônomos (SESC, SENAI, SESI, SENAC) que pertencem ao 3º setor integram a Administração Indireta. As Organizações Sociais sem fins lucrativos também são entidades paraestatais, mas não integram em nenhuma hipótese a administração indireta. O que poderá ocorrer, segundo alguns autores, é a criação de uma PJ de direito privado resultado de um contrato de Gestão estabelecido entre entes consorciados (Consórcio Público, lei 11.107) e Organização Social, que neste caso sim, integrará a Administração Indireta. Mas não é o caso do enunciado que perguntou de forma objetiva e entre as assertivas existe uma que é completamente nula (E) e outra que é relativamente nula (C). Então GABARITO: E.
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deveriam anular essa questão.
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completamente errado do entendimento majoritário.
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Apesar de não ser o entendimento majoritário atualmente, a doutrina de Hely Lopes Meirelles (nome de muito peso) considera as paraestatais como integrantes da Administração Indireta. Logo, não é de todo absurdo o gabarito.
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De plano, para o exame da presente questão, deve-se partir da premissa de que as entidades que compõem a administração indireta vem a ser: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, consoante art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67.
Firmada esta premissa, analisemos cada proposição:
a) Certo:
De fato, as autarquias profissionais, assim considerados os conselhos de fiscalização das profissões, possuem natureza autárquica, de maneira que, sendo espécie do gênero autarquia, integram a administração indireta.
b) Certo:
As agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias, de maneira que, por conseguinte, compõem a administração indireta.
c) Errado:
As entidades paraestatais, consoante doutrina amplamente majoritária, não integram a Administração Pública. Aí se inserem as entidades componentes da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, e que, por desempenharem atividades socialmente relevantes, recebem incentivos e apoio estatais. Nada obstante, nosso ordenamento adotou o sentido formal de Administração Pública, de maneira que aí somente devem ser incluídas as entidades que a lei trata como administração pública, o que não é o caso das entidades paraestatais.
Nesta linha de pensamento, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Nesta obra, segundo as lições da Prof.ª Marua Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, consideramos 'entidades paraestatais' exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."
Assim sendo, reputo equivocada a presente opção, a despeito da linha seguida pela Banca.
d) Certo:
Sociedades de economia mista, sem qualquer dúvida, são entidades integrantes da administração indireta, conforme art. 4º, II, "c", do Decreto-lei 200/67.
e) Errado:
As Organizações Sociais são tidas como entidades integrantes do Terceiro Setor, ao lado dos Serviços Sociais Autônomos, das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e das fundações de apoio. Assim sendo, não integram a administração indireta.
Gabarito do professor: C e E.
Gabarito oficial: E
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 142.
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Ideia espetacular trazer o entendimento minoritário em uma prova objetiva.
Ou seja: o candidato, apenas como uma afirmação minoritária, deverá adivinhar o que o examinador quer HAHAHAHHA
Obs: só pode que no edital estava previsto a referida doutrina.