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Alternativa A - Incorreta, pois não são poderes arbitrários, são sim, poderes em que há um certo grau de liberdade, dependente da conveniência e oportunidade.
Alternativa B -Incorreta, pois o administrador não tem ampla liberdade para a prática de tal poder. Deve este, sempre, obedecer os limites impostos pelo ordenamento jurídico (forma, finalidade e competência), pautar sua escolha na conveniência e na oportunidade.E, sempre, adstrito ao Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Alternativa C - Correta, pois, somente, não estão sujeitos qto ao motivo ou/e ao objeto.
Alternativa D - A descrição da alternativa refere-se ao poder vinculado.
Alternativa E - Não é somente a competência que restringe o ato, mas tb a finalidade e a forma.
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Entre os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos são:
VINCULADOS: Competência, Finalidade e Forma;
DISCRICIONÁRIOS: Motivo e Objeto.
Como, em relação à discricionaridade, existe conveniência e oportunidade por parte das autoridades administrativas, só lhes restam observâncias aos limites que lhes são impostos pela LEI, por isso estão Vinculados.
RESPOSTA: "C".
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Poder vinculado: Quando a atuação do agente público tem um vínculo: direto, obrigatório (com uma lei específica) e completoEx.: Medidas admnistrativas mediante flagrante de condutor dirigindo embreagado.Poder discricionário: O agente tem liberdade de atuação até onde a lei permite. Critérios: Conveniência e oportunidade = Mérito administrativo.Atos vinculados a lei: COM FI FOR MO OBCompetência, Finalidade, Forma, Motivo, ObjetivoAtos discricionários a lei: Motivo e Objetivo
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Comentário inoportuno do cidadão "Daniel Marques".
Não precisamos deste tipo de comentários, eis que o site é para adqurirmos conhecimentos e não para criticarmos os métodos ou meios de estudo de outros colegas.
Afinal, dentre nós, não há ninguém que saiba mais que os outros, pois se assim fosse, não estariamos aqui, comentando questões, mas sim proferindo despachos, sentenças, ou formulando pareceres ou denuncias em processos criminais.
Já fiz a denuncia devida para os administradores do site e espero que o comentário seja retirado em breve, eis que se há a preferência pelas afrontas, temos conhecimentos de outros sites, v.g., correioweb, que a amplitude de ofensas é desproporcional ao grau de conhecimento, ao contrário deste em que estamos.
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Pessoal, peço desculpa a todos devido ao erro cometido no meu comentário. Acho que devo ter me confundido na hora dos estudos...
Um abraço a todos e sucesso!!!
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Gente,
Toda discricionariedade deve ser exercida nos exatos limites da lei, o que implica dizer que toda discricionariedade é condicioonada aos limites da lei, onde:
MOTIVO E OBJETO (DOM): é discricionário
Competencia, Finalidade , Forma : permanecem como elemento vinculado.
Se estiver errada, alguem por favor me corrija?
FE EM DEUS!
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Macete provavelmente ja conhecido por todos aqui, mas nao custa lembrar.
Requisitos dos Atos Administrativos: CO FI FO MO OB
CO mpetencia
FI nalidade
FO rma
(os tres primeiros VINCULADOS)
MO tivo
OB jeto
(os dois ultimos DISCRICIONÁRIOS)
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Quem teve aula com a professora Flávia Cristina no LFG de Administrativo deve conhecer um dos seus famosos macetes:
Flávia Cristina - FC - Forma, Finalidade e Competência - Todos os elementos são Vinculados na Lei.
quanto aos outros - Motivo e Objeto - Ato Discricionário.
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CFF- vinculado (competência,
finalidade e forma)
MO- discricionário (motivo e objeto)
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Gente, eu que to viajando ou o que? A questão pergunta do poder discricionário certo? Então por que a resposta correta (C) fala em competência, finalidade e forma?
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Jéssica, os atos administrativos discricionários somente não estão sujeitos quanto ao motivo e ao objeto.
Conforme ensina a doutrina de Hely Lopes Meirelles (2006, pág. 119):
"Por aí se vê que a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado."
Bons estudos.
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Se os atos administrativos discricionários somente não estão sujeitos quanto ao motivo e ao objeto, quer dizer que estão sujeito somente a competência, finalidade e forma, certo?
entao por que o bizu é:
CFF- vinculado (competência, finalidade e forma)
MO- discricionário (motivo e objeto)
?
Obrigada.
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Coloquem as respostas nos comentários, não tenho dinheiro para assinar o QConcursos. rs
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Resposta: C
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GABARITO: LETRA C
Elementos - CO-FI-FO-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
FONTE: QC