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Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (...).
Letra B
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Gabarito Letra B
Controle Externo: É exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado. (Na CF, somente é exercido pelo Legislativo).
Controle parlamentar direto
Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; GABARITO.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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Letra A - ERRADA: a alternativa trouxe o conceito de controle interno da Administração Pública (controle hierárquico).
Letra B - CORRETA: a alternativa trouxe um caso de controle externo, pois o órgão controlador (Congresso Nacional) não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado (Poder Executivo). Outro exemplo de controle externo: juiz que anula um ato do Poder Executivo.
Letra C - ERRADA: o correto seria Ação Popular, não ACP.
Letra D - ERRADA: a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas é modalidade de controle externo.
Letra E - ERRADA (?): essa alternativa me levantou uma dúvida. A referida "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público" é o conceito de Poder de Polícia. Assim, em outras palavras, a alternativa questiona se o controle interno da Adm. Pública deve abranger o poder de polícia. Penso que sim, pois o controle administrativo abrange o poder de fiscalização que a Administração exerce sobre a sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, - o que abrange o Poder de Polícia.
Alguém poderia me corrigir?
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Conforme ART. 5 da lei da AÇÃO CIVIL PÚBLICA "QUALQUER PESSOA OU CIDADÃO" não é legitimado para propor ACP.
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Avalie comigo ..
A trata-se de controle interno.
B ) está correto, embora algumas doutrinas também classifiquem como parlamentar ou político.
C ) ação popular.
D ) É o conceito de controle externo.
E ) descreve-se uma atividade que não tem caráter interno, mas o poder de polícia.
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Eu juro que li ação popular na letra "c".
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(B)
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO:Faculdade de vigilância,orientação e correção que um poder,órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.
CONTROLE JUDICIAL:Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado. Controle a posteriori (regra). Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato.
CONTROLE LEGISLATIVO: Exercido pelos órgãos do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
-Congresso: julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.
-Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade; aprovar operações de crédito externas.
-Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República, caso não apresentadas no prazo.
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, o controle aqui referido, exercido pelos superiores hierárquicos sobre os atos de seus subordinados, dentro de um mesmo órgão ou entidade, deve ser tido como um controle hierárquico, interno e administrativo, em nada podendo ser equiparado ao exercício do poder de polícia administrativa, que tem por destinatários, essencialmente, os particulares em geral.
b) Certo:
Partindo-se da premissa de que o controle externo é aquele efetivado por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República, está correto dizer que o controle efetuado pelo Congresso Nacional, órgão do Legislativo, sobre os atos do Poder Executivo, constitui exemplo de controle externo.
c) Errado:
Na verdade, a ação referida neste item vem a ser a ação popular, e não a ação civil pública, para cuja propositura os cidadãos não têm legitimidade, conforme se depreende do teor do art. 5º da Lei 7.347/85, que elenca o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federativos, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que cumpram os requisitos ali listados.
d) Errado:
Em rigor, o controle versado no presente item é um controle externo, como se depreende do teor do art. 70 da CRFB
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder."
e) Errado:
A atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato
ou abstenção de fato, em razão de interesse
público, constitui o denominado poder de polícia, com definição legal no art. 78 do CTN. Trata-se de poder administrativo voltado para os particulares, que tem apoio na ideia de supremacia geral da Administração. Logo, não se cuida de atividade submetida a controle interno, visto que este opera-se na estrutura interior da Administração, de modo que o poder de polícia, que se direciona para os particulares, não se compatibiliza com os mecanismos de controle interno, que se efetivam no íntimo da Administração.
Gabarito do professor: B