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✅Gabarito(D)
CF/88, Art. 5º
A) ERRADA: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) ERRADA: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) ERRADA: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
D) CORRETA: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
E) ERRADA: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente o direito de reunião e sobre as associações. Vejamos a análise às alternativas da questão:
a) ERRADO. É assegurado o direito de reunião, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO. (Art. 5º, XVI, CF)
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
d) CORRETO. As atividades PODEM ser suspensas por decisão judicial mas só poderão ser DISSOLVIDAS por decisão judicial com trânsito em julgado.
Art. 5º. [...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
e) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
GABARITO: LETRA “D”
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prévio aviso à autoridade competente;
prévio aviso à autoridade competente;
prévio aviso à autoridade competente;
prévio aviso à autoridade competente;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - É exigido prévio aviso, não prévia autorização. Art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
B- Incorreta - A Constituição veda associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
C- Incorreta - A Constituição garante que ninguém pode ser compelido a se associar ou permanecer associado. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
E- Incorreta - A criação independe de autorização. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GABARITO - D
Esquematizando:
SUSPENSÃO → DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO → DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO
BONS ESTUDOS!