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ID
3854221
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o delito de violação de sigilo funcional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • GABARITO A

    A) Ocorre delito de violação de sigilo qualificada quando a ação ou omissão do agente resultar dano à Administração Pública ou a outrem.

    MUITO CUIDADO!

    O crime não exige a produção de um dano! Havendo = forma qualificada.

    Art. 325, § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    _________________________________________________________

    B) Ocorre a sua consumação, de forma culposa, quando o agente por negligência, imperícia ou imprudência revela a terceiro informação sobre a qual deveria manter o sigilo funcional.

    Este crime somente é punido a título de DOLO.

    ______________________________________________________

    C ) O crime se consuma quando o agente público revela fato ou ato administrativo de que teve conhecimento em decorrência da função pública que ocupa.

    A QUESTÃO SE PRENDEU À LITERALIDADE DO 325. Art.

    325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBS:

    O crime considera-se consumado no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo. Trata-se de crime formal, cuja caracterização independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade de dano. 

    Para a tipificação do crime de violação de sigilo funcional é suficiente a revelação a uma só pessoa, ao contrário do que ocorre com o crime de divulgação de segredo

    Cezar Bittencourt nos diz que o fato deve ser (segredo de ofício)

    _____________________________________________________________

    D) Para que ocorra a consumação do delito de violação de sigilo funcional o servidor deve estar no pleno exercício das suas funções, não podendo estar afastado, licenciado ou aposentado.

    SOMENTE HÁ A NECESSIDADE QUE A INFORMAÇÃO SEJA OBTIDA EM RAZÃO DO CARGO.

    _________________________________________

    E) O delito de violação de sigilo será privilegiado se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.

    NÃO HÁ ESSA PREVISÃO DESSA PRIVILEGIADORA AO DELITO DO 325.

    _______________________________________________

    Fontes : Cezar Bittencourt , R. Sanches C.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens  com vistas a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no artigo 325 do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito." 
    A forma qualificada do referido delito está prevista no § 2º do artigo 325 do Código Penal que assim dispõe:
    "§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Não há previsão legal da modalidade culposa para o crime de violação de sigilo, razão pela qual a conduta descrita neste item é atípica, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que tem seguinte redação: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Assim, a assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - O crime se consuma com a revelação ou a facilitação da revelação pelo agente de qualquer fato que tenha conhecimento em razão do cargo e sobre o qual deve ser mantido segredo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Para que o crime de sigilo funcional se consume, basta apenas que o servidor tenha ciência do fato em razão do cargo, sendo indiferente que esteja, licenciado, aposentado ou afastado por qualquer outro motivo. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Não existe a previsão legal da forma privilegiada no que tange ao crime de violação de sigilo funcional. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    A alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • O crime só permite a modalidade DOLOSA.

    Atente-se, todavia, que a OMISSÃO pode ser dolosa quando o agente deixa de tomar o cuidado necessário de forma que o fato em razão do cargo venha a ser revelado sem que o agente contribua comissivamente para tanto.

    Ex.:

    Em ambas circunstância o agente, por meio de uma omissão, facilitou-lhe a revelação dolosamente.

  • As condutas previstas na norma incriminadora são: a) revelar, isto é, divulgar, dar publicidade, tornar conhecido de terceiro (a doutrina denomina essa hipótese “revelação direta”); b) facilitar a revelação, ou seja, proporcionar ou viabilizar, por qualquer meio, o conhecimento do fato por terceiros (“revelação indireta”). Exemplo: “Pratica o delito do art. 325 do CP o professor, integrante de banca examinadora de universidade federal, que, antecipadamente, fornece a alguns dos alunos cópias das questões que iam ser formuladas nas provas” (RTRF 61/100).

    O objeto material é o fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e sobre o qual deva guardar segredo, cuja divulgação ofenda interesse público. A quebra de sigilo, violando interesse meramente particular, configura “violação de segredo profissional” (art. 154 do CP).

    possibilidade de dano é condição sine qua non para o delito. Além disso, se o terceiro já tinha conhecimento do fato, não há crime.

    A pessoa que se limita a tomar conhecimento do fato revelado pelo funcionário não incorre no tipo; caso, entretanto, tenha concorrido de algum modo para a quebra do sigilo, poderá ser considerada coautora ou partícipe do crime.

    A violação de sigilo funcional pode ser praticada por funcionário público, ainda que aposentado ou posto em disponibilidade, desde que subsista o dever de segredo.

    André, ESTEFAM,. DIREITO PENAL V 3 - PARTE ESPECIAL (ARTS. 235 A 359-H). Editora Saraiva, 2021.

  • A - CORRETO - O CRIME DE REGRA É FORMAL, ABRE-SE MÃO DO EFETIVO DANO, BASTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA. MAS, EM SE TRATANDO DA QUALIFICADORA, HÁ DE SER CRIME MATERIAL, QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTAR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBICA.

    B - ERRADO - CRIME DE CONDUTA DOLOSA (CONSCIÊNCIA + VONTADE)

    C - ERRADO - A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO EM QUE O TERCEIRO NÃO AUTORIZADO TOMA CONHECIMENTO DO SEGREDO.

    D - ERRADO - A INFORMAÇÃO SIGILOSA É OBTIDA EM RAZÃO DO CARGO, ESTEJA O SERVIDOR AFASTADO OU NÃO, APOSENTADO OU NÃO E LICENCIADO OU NÃO. 

    E - ERRADO - NÃO EXISTE PRIVILÉGIO. MUITO PELO CONTRÁRIO. HÁ HIPÓTESE DE QUALIFICAÇÃO QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTAR DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO.

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    GABARITO ''A''