GAB: A
Revisão é diferente de reajuste.
Reajuste refere-se à álea ordinária, já é algo esperado, por exemplo: inflação.
Revisão refere-se à álea extraordinária, gerado em razão de fatos supervenientes à apresentação das propostas.
Revisão Contratual: (revisão-imprevisão)
-> decorre de LEI;
-> reequilíbrio econômico-financeiro diante de fatos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, fato do príncipe;
Reajuste: (reajuste-ajuste)
-> decorre de CLAUSULA CONTRATUAL (CONTRATO);
-> reequilíbrio econômico-financeiro;
-> poderá ser registrado por meio de simples apostila
-> aqui os fatos são previsíveis;
-> período mínimo de 12 meses para reajustar.
Repactuação:
-> decorre de CLAUSULA CONTRATUAL (CONTRATO);
-> reequilíbrio econômico-financeiro; mas contratos de serviços contínuos;
-> período mínimo de 12 meses para repactuar;
-> ou seja, é semelhante ao "reajuste", porém, na questão falará acerca de contratos de serviços contínuos.
Persevere!
A resolução da presente questão demanda a aplicação do teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 65 (...)
§ 8o A variação do valor
contratual para fazer face
ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados
por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento."
Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A