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Gabarito letra A
A QUESTÃO ESTÁ QUERENDO A ALTERNATIVA ERRADA DE ACORDO COM A SAÚDE DO DEFICIENTE.
a)O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.ERRADA.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
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b)A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. CERTO.
Art. 10. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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c)A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.CERTO
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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d)O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. CERTO
Art. 11. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue assinale o item incorreto, no tocante ao direito à saúde de pessoa com deficiência. Vejamos:
a) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL, nos termos do art. 12, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
b) A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Correto, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
c) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Correto, nos termos do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
d) O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Gabarito: A
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O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
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GABARITO LETRA A.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO:
13.146/15
GABARITO / A) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. COMENTÁRIO: Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
B) A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. COMENTÁRIO: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
C) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. COMENTÁRIO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
D) O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. COMENTÁRIO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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cacete eu li rápido e li "indispensável" SOS
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GABARITO: A
❀ Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
❀ Livro I - Parte Geral
❀ Título II - Dos Direitos Fundamentais
❀ Capítulo I - Do Direito à Vida
❀ Artigo 12
"O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica"