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ID
3854911
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

“A Lei Federal 13.146 de 2015 é um marco na defesa e proteção da pessoa com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem por objetivo principal efetivar a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência, através de mecanismos legais que visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, pela pessoa com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas”.

Fonte: VICENTE, Maysa Caliman; AGUADO, Juventino de Castro. A proteção e defesa da pessoa com deficiência: A evolução da legislação até a promulgação da lei 13.146 de 2015 e a garantia do direito à saúde. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2016, p. 96.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    A QUESTÃO ESTÁ QUERENDO A ALTERNATIVA ERRADA DE ACORDO COM A SAÚDE DO DEFICIENTE.

    a)O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.ERRADA.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

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    b)A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. CERTO.

    Art. 10Parágrafo únicoEm situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

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    c)A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.CERTO

     Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis

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    d)O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. CERTO

    Art. 11.  Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue assinale o item incorreto, no tocante ao direito à saúde de pessoa com deficiência. Vejamos:

    a) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL, nos termos do art. 12, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    b) A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    Correto, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    c) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Correto, nos termos do art. 13, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    d) O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: A

  • O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • GABARITO LETRA A.

    De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO:

    13.146/15

    GABARITO / A) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. COMENTÁRIO: Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    B) A pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. COMENTÁRIO: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    C) A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. COMENTÁRIO: Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    D) O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. COMENTÁRIO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • cacete eu li rápido e li "indispensável" SOS

  • GABARITO: A

    ❀ Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    ❀ Livro I - Parte Geral

    ❀ Título II - Dos Direitos Fundamentais

    ❀ Capítulo I - Do Direito à Vida

    ❀ Artigo 12

    "O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica"