SóProvas


ID
3854929
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos municípios na Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art 31 § 2º CF: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Gab (B)

    Esquematize comigo o tópico

    a) Criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN.

    ( § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.)

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  )

    Criação de regiões metropolitanas: Lei Complementar do estado

    ( § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    Criação de distritos: Competência do município observada a legislação ESTADUAL.

    (Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;)

    _______________________________________________________________

    b) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    ________________________________________________________________

    c) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    _______________________________________________________________________

    d) Art.29, § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Letra B

    Só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • D)A Câmara municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, sendo que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município. (INCORRETA)

    QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO, POIS CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 25/1975

    Art. 7º - A despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada Município, ultrapassar, anualmente, 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior

  • Pessoal, a questão está perfeita!!!! NADA DE ANULÁVEL!!

    Tema dos mais importantes é a parte de controle externo. Como os amigos já discorreram bem sobre a questão, vou apenas colaborar com uns julgados campeões em provas pra todos os cargos.

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Para entendê-los melhor, aconselho a visitar o site do dizer o direito.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 18, § § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 29-A, § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Ademais, segundo art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.    

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.     

    Obs.: Cuidado para não confundir esses percentuais no estudo dos arts. 29 e 29-A: 

    Despesa com remuneração dos vereadores: 5% da receita do Município. 

    Folha de pagamento da remuneração da Câmara Municipal: 70% da receita da Câmara Municipal. 

    Limite máximo de subsídio dos vereadores em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais: 75% do subsídio dos Dep. Est. (Art. 29, VI, f) 

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

  • DICA - LETRA "B" - É O MESMO QUÓRUM DE APROVAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ISTO É, 2/3.