Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Código Civil
Art. 165 CF/88
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e o responsabilidade civil e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.
I. É responsável pela reparação civil o empregador ou comitente, pelos danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Correto, nos termos do art. 932, III, do Código Civil: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
II. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal de 88 devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Correto, nos termos do art. 165, § 4, CF: § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A