Art. 215. CC
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
Art. 165. CF/88
§ 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e o requisito da escritura pública e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.
I. A escritura pública deve conter, entre outras informações previstas em lei, a manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.
Correto, nos termos do art. 215, § 1º, IV, do Código Civil: Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.
II. Cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Correto, nos termos do art. 165, § 9º, II, CF: § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A