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ID
3855280
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. São responsáveis pela reparação civil os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, exceto quando para fins de educação, pelos danos causados por seus hóspedes, moradores e educandos.

II. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA : Entendimento do nosso Superior Tribunal de Justiça: Os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade, dever este do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos. ( REsp 762075/ DF, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29/06/09).”

    II - CERTA: Artigo 65 do CPC - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Juntando as respostas dos colegas:

    Gabarito: C

    Assertiva I - INCORRETA, pois os estabelecimentos educacionais também respondem pela por reparação civil em relação aos atos praticados por seus educandos (hipótese legal de responsabilidade indireta por ato praticado por terceiro que esteja sob sua esfera jurídica).

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Assertiva II - CORRETA, sendo redação integral do art. 65, P.U. do CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Não desista! Você vai conseguir :)

  • NÃO ENTENDO ESSE PESSOAL QUE COMENTA ARTIGO E INCISO ERRADO, PARECE QUE FAZEM DE PROPÓSITO PRO PESSOAL PERDER TEMPO.

    É ARTIGO 932 INCISO IV DO CÓDIGO CIVIL.

  • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;