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✅Gabarito(D)
I. ERRADA: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
II. ERRADA: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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I. FALSO. O direito ao contraditório e à ampla defesa é um direito básico constitucionalmente assegurado aos litigantes (aqueles que integram o processo judicial ou administrativo). (Art. 5º, LV, CF).
[...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
II. FALSO. Para ser dissolvida compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas é necessária decisão JUDICIAL, e não de qualquer dos três poderes e, ainda, é NECESSÁRIO, no caso da dissolução compulsória, trânsito em julgado. (art.5º, XIX, CF).
[...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
a) INCORRETO. As duas afirmativas são falsas.
b) INCORRETO. A afirmativa I é falsa.
c) INCORRETO. A afirmativa II é falsa.
d) CORRETO.
GABARITO: LETRA “D”
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Litigante
O litigante é aquele que compõe a lide (ação), independentemente de ocuparem o polo ativo ou passivo, são considerados litigantes.
fonte: dicionariodireito.com.br
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLVIDAS- DECISÃO JUDICIAL- TRÂNSITO EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS- DECISÃO JUDICIAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;