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Gab.: D
CF-Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Observação quanto ao item I:
CF-Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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I– É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
art. 37, CF - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II– O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
art. 37, CF - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária ou permanente de qualquer interesse público.
art. 37, CF - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV– Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
art. 37, CF - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A Banca nem fez questão de expor nas assertivas o item "III". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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I– ❌ O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública ( INFORMATIVO 860- STF)
II– VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III– ❌ IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV– XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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O teto não é dos Ministros do STF?
Como a referência é o valor da remuneração do Poder Executivo?
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Militar não pode exercer Greve e nem ter Sindicalização.
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Militar não pode exercer Greve e nem ter Sindicalização.
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Militar não tem direito a greve nem sindicalização
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Inciso XII do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988
-Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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considerei a III como certa cheguei nas alternativas nem menção dela, ué! rsrsrs
seguimos.
pertencelemos!
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GABARITO D.
I– É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. - Militar não possui direito à associação sindical.
II– O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. - CORRETO.
III– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária ou permanente de qualquer interesse público. - De Excepcional interesse público. Art 1º da lei 8.745/93.
IV– Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CORRETO.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I– É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
Errado. De fato, o servidor público civil tem direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Porém, o militar não, nos termos do art. 147, IV, CF: § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
II– O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Correto, nos termos do art. 37, VII, CF: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III– A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária ou permanente de qualquer interesse público.
Errado. Para a contratação por tempo determinado a necessidade deve ser temporária e de excepcional interesse público. Exemplo: contratação de médicos, enquanto durar a pandemia covid-19. Inteligência do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV– Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Correto, nos termos do art. 37, XII, CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Portanto, apenas o item II e IV estão corretos.
Gabarito: D