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ID
3855709
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo dispõe expressamente a lei de benefícios gerais da previdência social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Lei 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;             

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Lei 8.213

    Art. 16 , § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.            

    EC 103/2019 Art. 23,§ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. (EC 103/2019, excluiu o menor sob guarda da possibilidade de dependente)

  • Questão relaciona 04 (quatro) afirmações, para que o candidato realize o exame de sua veracidade (correto/incorreto), sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Examinemos as afirmativas, à procura da correta:

    Alternativa “a” correta. Como se observa da leitura do art. 16, I, II, III, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”.

    Alternativa “b” incorreta. Ainda são equiparados a filhos pelo §2º, do artigo 16, da Lei 8.213/91, o enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência econômica, que deverá ser comprovada, vejamos: “§2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”. 

    Alternativa “c” incorreta. A dependência econômica do companheiro (a) e dos filhos é presumida, com base legal no art. 16, §4º, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “d” incorreta. A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes, consoante o art. 16, §1º, Lei 8.213/91.

    GABARITO: A.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. São também dependentes do segurado os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "A" está certa porque abordou o o artigo 16 da Lei 8.213|91, observem:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais; 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    B) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, bastando a declaração do segurado, ainda que não haja dependência econômica. 

    A letra "B" está errada porque o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.       

    C) A dependência econômica do companheiro(a) e dos filhos deve ser comprovada. 

    A letra "C" está errada porque a dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é presumida e a das demais deve ser comprovada. 

    D) A existência de dependente de qualquer das classes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    A letra "D" está errada porque a existência de dependente de qualquer das classes do artigo 16 da Lei 8.213|91 abaixo transcrito, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;            

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.       

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.  

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  
  • Decreto 3.048/99

    Art. 16, §3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22

  • A

    Lei 8.213/91 Art. 16

    B) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, e devem comprovar apenas a dependência econômica (Dec.10.410/2020 - alterou o RPS art.16 § 3°)

    C) Dependência econômica do companheiro(a) e dos filhos É PRESUMIDA

    D) A existência de dependente de qualquer das classes EXCLUÍ sim o direito às prestações aos das classes seguintes.

    Bons estudos!

  • A -São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. São também dependentes do segurado os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    CERTO

    B- O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, bastando a declaração do segurado, ainda que não haja dependência econômica. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    C - A dependência econômica do companheiro(a) e dos filhos deve ser comprovada.A dependência econômica é presumida 

    D -A existência de dependente de qualquer das classes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes

    EXCLUI do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Sobre o tema:

    A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei 8213/1991 (1) deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária. ADI 4878/DF e ADI 5083/DF – Info 1020/21 STF